Eduardo Azeredo (PSDB-MG) tem uma aversão psicológica à liberdade na Internet, e eu, francamente, não consigo elaborar uma razão para tal. Desta vez, Azeredo ataca no já medonho PLS 279/2003 de Delcídio Amaral (PT-MS), Amaral, por sua vez, é um ex-tucano. O PLS 279/2003 é uma tentativa de infligir uma “grave perda de privacidade” como disse o Ex-Blog do Cesar Maia, obrigando os provedores de e-mail a manterem um detalhadíssimo cadastros dos usuários por longuíssimos 10 anos. Como disse um editoral d’O Estado de S. Paulo sobre o PLS:
Se o senador Delcídio não tem, como cremos, pendores autoritários, deveria retirar o projeto. Se não fizer isso, resta esperar que o Senado o rejeite.
Bom, se o PLS já era um lixo fascista, Azeredo conseguiu fazê-lo bem pior. Azeredo apresentou duas emendas (que ficaram bem pior que o soneto) que são simplesmente ultrajantes. A primeira:
EMENDA Nº 03 – CE
Acrescente-se o seguinte §3º ao art. 1º do PLS nº 279, de 2003, que será renumerado:
§ 3º Será celebrado convênio com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBr), para o uso pelos provedores de serviços de internet, do compartilhamento de informações previsto no § 2º deste artigo:
a) junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, tornando disponíveis para consulta eletrônica o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) junto ao Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC do Ministério do Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, tornando disponível para consulta eletrônica o seu cadastro de empresas e respectivos titulares e cotistas;
c) junto aos órgãos estaduais de identificação tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro do Registro Geral de Identificação de Pessoas Naturais ou equivalente;
d) junto aos órgãos e autarquias que emitam documentos de identidade tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro desses documentos;
e) junto ao Banco Central tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro dos titulares de cartão de crédito e de contas bancárias e financeiras
Azeredo sempre defendeu a história de cadastramento de usuários mesmo com aquela trouxa recuada desmentida por si mesmo numa entrevista para a Terra Magazine. E antes que me esqueça: Amaral e Azeredo dão tão pouca importância para a Constituição e seus direitos individuais que não se dão o trabalho de citá-la corretamente, basta ler “[a]ponta que fica garantido o sigilo dascorrespondências nos termos constitucionais (art. 50, XII)” (itálico meu).
E então vem o segundo ataque de Azeredo:
EMENDA Nº 04 – CE
Acrescentem-se os seguintes §§4º e 5º ao art. 1º do PLS nº 279, de 2003:
§ 4º Os prestadores que oferecem equipamentos e sistemas para acesso à internet em locais públicos só poderão fazê-lo mediante a prévia identificação dos usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas de correio eletrônico na forma desta Lei.
§ 5º Os prestadores referidos neste artigo compreendem as organizações governamentais e os estabelecimentos isolados ou conglomerados: industriais, comerciais, bancários, hoteleiros, hospitalares, escolares, estações de passageiros, escolares, de serviços de qualquer natureza, eventos promocionais.
Não perderei meu tempo falando da impraticabilidade destes cadastros nem seu caráter autoritário.
Isto demonstra claramente que as investidas de Eduardo Azeredo na Internet são uma ameaça às liberdades individuais de seus usuários.
Comentários