A Câmara dos Deputados promoveu, com o nosso dinheiro, o II Fórum Nacional de Papiloscopia, cuja idéia foi proposta pelo tucano, sempre eles, João Campos (PSDB-GO), que é, por sinal, delegado de polícia. E depois tem gente que não sabe a origem da expressão "estado policial"...
Pois então que palestram muitas pessoas. Um deles, foi o sr. Paulo Fagundes, Coordenador do Departamento de Políticas, Programas e Projetos da Senasp/MJ. Fagundes "tranquiliza" os defensores da privacidade ao dizer que "o RIC [Lei 9.454] seja um Big Brother na vida das pessoas”. Mas claro que não é um "Big Brother." Transformar as pessoas em números, por meio de criação de um megabanco de dados pessoais unificiados, não é coisa de estado Big Brother. Como diria Miranda Priestly: tu bateste com a cabecinha na calçada? Aqui tem umas informações interessantes para o Sr. Fagundes e o pretvcenso não-risco à privacidade. Ou então, já podemos começar a ler os Eight Points of Genocide. Fagundes também diz que o ponto de vista dele está focado na "criminalidade". Seguindo, ele afirma que os dados no NaziRIC "pertencem à pessoa e somente ela poderá fornecê-las". Ora, se a pessoa que terá que consentir em ser cadastrada como uma vaca fosse, porque diabos se acreditaria que a marginália o faria? E o fazendo, altamente improvável, desde quando documento de identidade combate crime? Se falta de documentos causa violência, então Canadá e Irlanda são terras do tiroteio ao ar livre e a Colômbia é o paraíso da tranqüilidade.
Só que para acabar com a privacidade alheia é necessário dinheiro, muito dinheiro. Nas apuradas previsões que surgiram, a mais citada é de um custo para implantação do sistema de US$ 700,000,000, 5 vezes o orçamento anual do Fundo Nacional de Segurança Pública. Isso para um país com 180 milhões de pessoas. Só que isso não passa de uma jogada de marketing bem bagaceira, já que a implantação de documentos de identidade no Reino Unido (60 milhões de pessoas) está estimado em estratosféricos US$ 29,959,600,000. Além de fazer um cálculo bem grosseiro, as dignidades anti-privacidade se esquecem do fato de haver corrupção, o que aumentará ainda mais os gastos. Sinal da picaretagem é quando, curiosamente, o valor das fraudes no INSS é idêntica as fraudes de identidade na Europa; no primeiro é R$17 mi e no segundo é 17 mi de euros. Só mudaram a moeda!
Essa gentinha utiliza-se de fraudes, inverdades e falácias para acabar com sua privacidade.
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A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DESMORALIZADA
PARTE I E II
Texto comentado
SUMÁRIO
PARTE I
Introdução.......................................................................................................................04
O Poder e Lucro da OAB................................................................................................05
OAB e a Maçonaria.........................................................................................................05
OAB aplica Estelionato Intelectual para garantir lucros.................................................06
Anatomia de uma fraude..................................................................................................07
Exemplo de uma fraude aplicada pela OAB...................................................................07
De acordo com a OAB Juiz singular pode condenar réu acusado de crimes contra a vida sem tribunal do Júri.........................................................................................................07
Juiz da OAB beneficia preso reincidente com pena mínima...........................................08
Ingredientes que compõe o Estelionato Intelectual.........................................................09
OAB inventa peça Jurídica que não existe para garantir reprovação de candidatos.......09
Para garantir a reprovação de inscritos OAB distorce a Lei de Execuções Penais.........10
Presidente da OAB faz de conta que não sabe de nada...................................................11
PARTE II
Senador diz que OAB é totalmente dispensável..............................................................12
Saiba como a FEBRABAN e associados compraram Senador Eduardo Azeredo .........12
Senador quer vigiar usuários de internet sem conhecimento dos mesmos......................12
FEBRABAM uma inocente entidade sem fins lucrativos...............................................12
Entenda como funcionará o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo sobre crimes virtuais quando aprovado.................................................................................................13
Eduardo Azeredo é leigo na área de informática.............................................................14
Senador adultera site pessoal para se passar por especialista em Informática................14
Senador Eduardo Azeredo seria preso por violar a própria Lei de Crimes virtuais........14
Projeto do Senador Eduardo Azeredo não visa combater a pedofilia.............................14
Verdadeiros pedófilos não dependem da web para saciar seus desejos..........................14
Projeto de Senador é ineficaz com relação à pirataria digital..........................................15
Todo mundo usa o Windows pirateado, mas faz de conta que ninguém usa..................15
Fazer cópia de programas e filmes é muito mais fácil do que se imagina......................16
Eduardo Azeredo quer somente garantir seu caixa 2......................................................16
Não seja alienado.............................................................................................................16
FEBRABAN compra Senadores e Juízes........................................................................17
Procuradoria vai denunciar Senador Azeredo por desvio de verba.................................19
INTRODUÇÃO
O objetivo deste pequeno ensaio é tirar o véu que cobre os olhos de muitos brasileiros para que possam enxergar a batalha quase invisível e silenciosa que esta acontecendo diante de todos nós e que terá como vítimas milhões de brasileiros e pessoas desempregadas neste País, as quais muitas não tem nem o que comer dentro de suas casas.
Uma batalha travada por três ícones da Mentira, Hipocrisia e poder cada um defendendo seus próprios interesses escusos usando o nome da Legalidade e da Justiça. De um lado temos a Arrogante Ordem dos Advogados do Brasil, que se faz passar por entidade indispensável à Manutenção da Justiça no Brasil, entre os meios temos um político lobista querendo a todo custo aprovar um projeto de lei que tem a única finalidade cercear o brasileiro ao direito da informação gratuita que pode ser obtida pela WEB. Estamos falando do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tem por objetivo único garantir engordar seu bolso e garantir o Caixa 2 para sua próximas campanhas eleitorais.
No outro extremo desta batalha temos a poderosa FEBRABAN que congrega um dos setores que mais lucram e faturam no BRASIL, os bancos e os banqueiros, que para atingir seu objetivos não mede esforços para comprar políticos corruptos e Juízes do alto escalão.
Esta guerra suja tem como cenário de aprovação da Lei de crimes virtuais em que a poderosa Ordem dos Advogados do Brasil foi totalmente excluída justamente por não ter utilidade nenhuma, segundo Senador Eduardo Azeredo que defende o lobby dos banqueiros do Brasil representados pela FEBRABAN, que de longe vislumbra o trilhões de dólares que irá lucrar com a aprovação deste projeto.
Para vencer esta guerra suja a FEBRABAN não mede esforços comprando secretamente o voto de Senadores e Juízes do alto escalão do Poder Judiciário nacional.
Muitas empresas terão de fazer muitos investimentos para compra novos equipamentos de hardware e software, somente para armazenar dados inúteis que não servirão para nada, é a chamada burocracia digital. Advinhem quem irá financiar tais equipamentos e os juros que são cobrados.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DESMORALIZADA
PARTE I
O poder e o lucro da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade máxima de representação dos Advogados brasileiros, porém encontra-se totalmente desmoralizada e desprestigiada, apesar de ser considerada por Lei como autarquia federal de regime especial, prestadora de serviço público de natureza indireta indispensável à administração da Justiça, conforme reza o Art. 133, da Constituição Federal.
Somente no Estado de São Paulo a OAB tem um lucro anual líquido superior a R$ 217.693.420,00 (Duzentos e dezessete milhões e seiscentos noventa e três mil e quatrocentos e vinte reais), sem pagar impostos, um faturamento superior ao de muitas empresas nacionais e internacionais que produzem alguma coisa e geram empregos diretamente e indiretamente e pagam todos os impostos e realmente contribuem com melhoria da qualidade de vida das pessoas. Este valor somente no Estado de São Paulo, no Brasil como um todo estima-se que o faturamento da OAB seja superior a R$ 1.000.000,00 (um bilhão de reais), por ano como lucro líquido. Com total isenção de impostos.
Para o entendimento deste lucro exorbitante, sem nada efetivamente produzir, basta observar que somente a OAB do Estado de São Paulo realiza por ano três concursos, para bacharéis em direito possam atuar como Advogados cobrando o valor de R$ 180,00 por inscrição e no último exame, nº 132, ela teve exatamente 20.173 mil inscritos, cada um pagando esta taxa de inscrição, para poderem fazer a prova. O que corresponde a um faturamento de R$ 3.631.140,00 (Três milhões seiscentos e trinta e um mil e cento e quarenta reais) esse valor multiplicado por três concursos anuais resulta em um faturamento de R$ 10.893.420,00 (dez milhões e oitocentos e noventa e três mil e quatrocentos e vinte reais), lucrando este valor somente com a realização de exame da Ordem para bacharéis poderem exercer a profissão de Advogado.
Sem dizer que cada Advogado no Brasil para poder exercer a profissão tem de pagar obrigatoriamente à OAB a taxa anual de R$ 400,00, para ter idéia do tamanho deste faturamento, basta fazer um pequeno cálculo, existem muito mais, considerando que no Brasil existam 517.000 Advogados, cada um pagando R$ 400,00 por ano teremos um lucro de R$ 206.800.000, 00 (duzentos e seis milhões e oitocentos mil reais). Todo este lucro sem pagar nenhum imposto. Sem somar aqui o lucro total obtido com os exames, os chamados exames da Ordem.
Além de contar com um respaldo constitucional, o qual concede à OAB, o status, qualidade de autarquia federal e (isenção fiscal) que presta serviço indispensável ao andamento da Justiça Brasileira e um faturamento de causar inveja a muitas grandes empresas. A OAB conta com um outro grande aliado, invisível ao seu lado, que é a Maçonaria. Como todo mundo sabe a Maçonaria é uma sociedade “oficializada” que é composta por profissionais liberais (médicos, Advogados, engenheiros, juízes, Promotores de Justiça, desembargadores, ministros, políticos professores e principalmente grandes empresários de alto poder aquisitivo), os quais se reúnem nas chamadas Lojas Maçônicas e trocam favores secretos entre si. Cada maçom ajuda secretamente outro maçom que precise de qualquer tipo de favor, por exemplo, um Advogado maçom conseguirá muito mais resultado se o Juiz for maçom. Também ninguém precisa ficar sabendo da troca de favores, ela é oculta, sigilosa. Um Juiz maçon poderá beneficiar secretamente a um réu maçon, absorvendo da acusação ou aplicando uma pena bem mais branda do que merecia receber. (Tudo sem conhecimento dos pobres mortais, que não pertencem à irmandade fraternal).
Portanto a Ordem dos Advogados do Brasil tem como respaldo três pontos:
• Respaldo do Estado;
• Poder econômico;
• Tráfico de influência.
OAB aplica Estelionato Intelectual
Mesmo com todo este poderio a Ordem dos Advogados do Brasil pratica contra inúmeros brasileiros, bacharéis candidatos a Advogados o chamado Estelionato Intelectual por meio de seus exames de Ordem, com o objetivo de garantir sua receita anual com concursos e na segunda fase promover os candidatos indicados por políticos e maçons de influência.
O Exame de Ordem é defendido com unhas e dentes pela OAB, sob o falso argumento de que se trata de um processo seletivo, buscando permitir o acesso ao mercado de trabalho somente bacharéis qualificados que tenham aprovação em seus exames. No entanto, para garantir que o candidato seja reprovado e volte a prestar novamente o exame pagando o valor de R$ 180,00 por inscrição ela apresenta aos candidatos que passam da 1ª fase para a 2ª fase, questões mal formuladas, propositadamente, contrariando o próprio ordenamento jurídico vigente no país, com o objetivo de induzir o candidato ao erro e ter sua reprovação garantida, podendo assim sob o pálio da legalidade a famigerada taxa de inscrição abocanhar açodadamente, por várias vezes.
É o que se pode observar na 2ª fase do último exame da OAB de nº 132, realizado no Estado de São Paulo, sob a presidência do Advogado Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, em que vários cenários mal formulados foram apresentados aos candidatos para que os mesmos escrevessem uma peça privativa ao Advogado, porém a questão mal formulada, desprovida de fundamento técnico, jurídico e raciocínio lógico, ou seja, sem embasamento legal induzia o propositadamente o candidato ao erro.
ANATOMIA DE UMA FRAUDE
OAB forja respostas em exame da Ordem para fraudar resultados e obter lucro com a reprovação de candidatos
De forma maldosa a antijurídica somente depois da prova no último dia 20 de maio, ao constatarem que a maioria dos candidatos respondeu adequadamente a pergunta absurdamente mal formulada, os integrantes da Comissão de Estágio e Exame da OAB de São Paulo inventaram uma resposta mais absurda ainda do que a própria questão formulada para garantir a reprovação do número máximo de participantes.
Exemplo de uma fraude aplicada pela OAB
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil não respeita o sistema jurídico do Brasil criando questões que não coadunam com o Estado Democrático de Direito e norma penais e processuais em vigor.
Apenas para ilustrar este Estelionato Intelectual, visando fraudar o candidato e obter sua reprovação e desta forma poder degustar do valor de mais uma nova inscrição (R$ 180,00) do candidato reprovado, para o próximo exame, citamos como exemplo o ponto 3 para os candidatos (que optaram pela área penal) apresentassem uma peça privativa ao Advogado.
PONTO 3
Carlos foi processado e condenado com trânsito em julgado pela prática de homicídio simples (artigo 121, caput) praticado na cidade de Avaré, no ano de 2001, tendo sido condenado pelo Juiz de Avaré à pena de 6 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado, em face de sua condição de reincidente. Iniciada a execução de sua pena na Penitenciária de Avaré, passaram-se exatos 2 anos desde o inicio do cumprimento da sua pena no regime fechado, ainda não pleiteando Carlos qualquer beneficio no âmbito da execução criminal, não obstante seu bom comportamento na prisão e a existência da Vara de Execução na cidade de Avaré. QUESTÃO: Como Advogado de Carlos, faça a peça adequada.
Visando claramente em enganar e ludibriar o candidato e não avaliar o verdadeiro potencial de conhecimento técnico-jurídico do bacharel, a questão proposta apresenta uma série de irregularidades e obscuridades, como primeiro passo para a aplicação do Estelionato Intelectual.
De acordo com a OAB Juiz singular pode condenar réu acusado de crimes contra a vida sem tribunal do JURI
A começar pelo absurdo jurídico, gerando dúvidas devido à má formulação da questão, que um Juiz singular condenou um réu sem a presença do tribunal do Júri (No Tribunal do Júri o Juiz não condena, apenas aplica à pena, quem condena ou absolve são os jurados).
Juiz da OAB ignora a Lei e beneficia preso reincidente com pena mínima
Outro absurdo maior além deste é desproporção da pena aplicada, dosimetria errada na aplicação da pena apresentada na questão, pois se o réu era reincidente na prática do tipo penal definido pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, como o réu (reincidente) pode receber a pena mínima? Incompatível com as penas que devem ser aplicadas aos criminosos reincidentes pela prática do mesmo delito. A pena mínima para homicídio simples é de 6 anos e a máxima é de 20 anos de acordo com o Código de Processo Penal. O ‘Juiz bonzinho’ aplicou somente a pena mínima.
Homicídio simples
Art. 121 – Matar alguém:
Pena – reclusão, de 6 (seis) anos a 20 (vinte) anos
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o Juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Isto abre espaço para outra irregularidade, visando enganar o candidato, objetivando sua reprovação para obter lucro posterior com sua nova inscrição.
Onde estava o Ministério Público que não apelou da sentença, pois se o réu era reincidente pela prática do mesmo crime significa que não houve uma reabilitação durante o tempo em que permaneceu preso pela primeira vez? Pela questão apresentada entende-se que no ordenamento jurídico do Brasil somente existem (além da ilegalidade apresentada na questão) juízes, réus e Advogados não existindo a presença da figura do Promotor público, o fiscal no cumprimento da Lei.
São ingredientes que compõe o Estelionato intelectual: Prevaricação do Diretor do Penitenciaria, omissão do Conselho Penitenciário e Ausência de Juiz da Vara de Execuções Criminais – falência do sistema carcerário.
Outro absurdo nesta questão mal formulada refere-se ao fato de que o réu (Carlos) ficou preso em uma penitenciária em que o diretor, o Conselho Penitenciário e a Defensoria Pública não existem e não cumprem suas obrigações definidas pela Lei (que é justamente zelar pelo cumprimento da Lei e direitos dos presos a ex-officio).
Onde estavam estes personagens que permitiram que o condenado permanecesse preso sem receber o direito ao regime de progressão de pena?
E pior ainda. Existia uma Vara de Execuções Penais na cidade e verifica-se que o Juiz que aplicou a pena não expediu a guia de recolhimento para a execução (Art. 105 da LEP).
E então durante todo esse tempo em que o condenado “Carlos” permaneceu preso (dois anos) onde estava então o Juiz da Vara de Execuções que ao longo dois anos recebeu um preso não sob sua responsabilidade sem a guia de recolhimento e não tomou nenhuma providência para regularizar a situação?
Os pressupostos apontados na questão induzem o candidato a visualizar corretamente a existência de ilegalidade, omissão, prevaricação, abuso de poder por parte do Juiz que condenou, pela prevaricação do diretor da penitenciária, pela ausência e omissão da Defensoria Pública, pela prevaricação dos membros do Conselho Penitenciário e ainda do Juiz da Vara de Execuções Criminais da cidade de Avaré.
Mais absurdo ainda é que a OAB somente divulgou a resposta correta depois de visualizar e analisar as respostas de todos os candidatos configurando assim o Estelionato Intelectual, apresentando como resposta peça privativa do Advogado um recurso administrativo que deve ser concedido ao preso “ex-officio” por meio do diretor da penitenciária e do Conselho Penitenciário.
Usando deste artifício a OAB conseguiu reprovar mais de 80% dos inscritos, garantindo assim sua receita para o próximo concurso, dentre estes 20% que passariam neste exame estão incluídos as trocas de favores secretas e as indicações.
OAB inventa peça Jurídica que não existe para garantir reprovação de candidatos
Senão vejamos a resposta proferida pela Ordem dos Advogados do Brasil
PENAL – PONTO 3
A Peça adequada é a interposição de um Pedido de Progressão de Regime, interposto perante o Juiz da Vara de Execuções Criminais de Avaré, tendo como fundamento o artigo 112, da Lei de Execuções Penais, vez que cumprido o requisito objetivo, qual seja, ficou na prisão ao menos 1/6 da pena de 6 anos, no caso já tendo cumprido 2 anos, estando preenchido também o requisito subjetivo, vez que o problema confirma que o condenado teve bom comportamento durante os 2 anos no cárcere, a ensejar a solicitação ao Juiz para passar ao regime semi-aberto, vez que ele foi condenado no regime fechado porquanto era reincidente. Destaque-se não ser cabível a interposição do livramento condicional porquanto ainda não preencheu o requisito objetivo que consiste em cumprir mais de 1/3 da pena – vez que não cumpriu ainda mais de 1/3 da pena, mas sim exatos 1/3 da pena, não preenchendo também o artigo 83, inciso I, do Código Penal, porquanto se trata de cliente que não ostenta bons antecedentes, tanto que reincidente, sendo cabível apenas o livramento condicional, caso tivesse cumprido mais de metade da pena, o que não ocorreu, a corroborar ser a medida adequada o pedido de progressão de regime ao Juiz de Execução de Avaré, já que o problema confirma que há Vara de Execução Criminal em Avaré.
Inicialmente, diga-se de passagem, que não existe na literatura jurídica brasileira nenhuma peça privativa aos Advogados denominada “Pedido de Progressão de Regime”, ou seja, a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo inventou na última hora uma peça privativa aos Advogados que até então não existia e, portanto, não é ensinada em cursos preparatórios e não é descrita em nenhum manual de Exame da Ordem.
Mesmo porque este termo “Pedido de Progressão de Regime” é um direito dos presos condenados.
Não existe nenhum dispositivo legal definindo a peça inventada pela OAB paulista “Pedido de Progressão de Regime” como remédio jurídico de pertinente uso exclusivo dos Advogados.
Muito pelo contrário, a Lei de Execuções Penais (LEP), em seu art. 112, dispõe que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Para garantir a reprovação de inscritos – OAB distorce a Lei de Execuções Penais
Não obstante o Livramento Condicional é dirigido ao Juízo de Execução, podendo ser impetrado pelo sentenciado, parente, cônjuge, diretor do estabelecimento penal e Conselho Penitenciário. Não é preciso um Advogado. O Juiz deve antes de decidir colher à manifestação do Promotor de justiça e do Conselheiro Penitenciário, sob pena de nulidade. Conforme reza o art. 131 da LEP, não há mais necessidade de ouvir o diretor do estabelecimento carcerário, estando, pois revogado o art. 714 do CPP.
Por analogia o mesmo princípio é aplicado no caso da questão interposta na 2ª Fase do Exame da OAB paulista, se para o livramento condicional não é necessário mais a presença do Advogado podendo ser requerido pelo sentenciado, parente, cônjuge, diretor do estabelecimento penal e Conselho Penitenciário para a progressão de regime também não é necessária a presença do Advogado.
Assim sendo o direito do condenado “Carlos” o qual impetrado pelo sentenciado, parente, cônjuge, diretor do estabelecimento penal e Conselho Penitenciário, não sendo necessária a presença de um Advogado para requerer o que deve ser concedido à ex-officio. A própria questão proposta pela OAB silencia o assunto e demonstra que não existe a necessidade do Advogado para tal fim ao constar no contexto da questão em tela os seguintes dizeres:
“Iniciada a execução de sua pena na Penitenciária de Avaré, passaram-se exatos 2 anos desde o início do cumprimento da sua pena no regime fechado, ainda não pleiteando Carlos qualquer beneficio no âmbito da execução criminal”
Ao dizer que Carlos não pleiteou significa também dizer que o próprio Carlos poderia pleitear, não existindo, portanto, a necessidade da figura do Advogado na resposta da questão em tela.
Haveria neste caso a necessidade da presença do Advogado para interpor um Habeas Corpus a favor de Carlos, diga-se de passagem, embora o próprio Carlos pudesse elaborar este remédio jurídico amparado pelo texto constitucional em seu inciso LXVIII do Artigo 5º. Contudo neste caso sim se fazia necessária a presença do Advogado, pois o condenado “Carlos” por sua ignorância jurídica não saberia como compor tal Peça, haja vista que o mesmo permaneceu na penitenciaria, por falta de conhecimento, pois era dever de ofício do diretor estabelecimento proporcionar a este preso a Progressão de Regime.
Outro recurso na esfera penal que caberia ao Advogado de Carlos seria um requerimento formal solicitando a instauração de inquérito para apurar e responsabilizar criminalmente as autoridades que foram omissas com relação ao caso suscitado. Artigos 10º e 11º da Lei nº 7.210 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais:
Art. 10 - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Art. 11 - A assistência será:
I - material;
Il - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Vl - religiosa..
Portanto, era dever do Estado por meio dos seus representantes conceder ao condenado da questão proposta pela OAP-SP na segunda fase do Exame de Ordem nº 132 a Progressão de Regime sem a presença do Advogado.
Presidente da OAB faz de conta que não sabe de nada.
Esta linha de raciocínio serve apenas para demonstrar a forma com que a Ordem dos Advogados do Brasil, nas pessoas do seu representante maior o Advogado Presidente Raimundo Cezar Britto Aragão e do presidente da OAB paulista tendo como Presidente o Advogado Luiz Flávio Borges D´ Urso, praticam o Estelionato Intelectual visando obter lucro prejudicando e enganando pessoas.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DESMORALIZADA
PARTE II
OAB é dispensável
Lobista desmoraliza a poderosa Ordem dos Advogados do Brasil, afastando-a de debate público sobre lei de crimes digitais. Demonstrando que a OAB não seria de real utilidade para a manutenção da Justiça e Democracia no Brasil, sendo totalmente dispensável.
A Ordem dos Advogados do Brasil encontra-se sumariamente desmoralizada e a desmoralização maior ocorreu recentemente. Mesmo com todo o seu poderio econômico, político e tráfico de influência que dispõe, e ainda sendo considerada imprescindível para o andamento e manutenção da Justiça no Brasil, a poderosa OAB foi diminuída e apresentada como uma entidade de classe que pode ser descartada não apresentando utilidade prática pelo lobista e Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Este Senador, defendendo os interesses escusos de empresas de software, quer impor ao Brasil uma Lei de Crimes Virtuais de sua autoria, que tem em todos os seus pontos vigiar e controlar todos os usuários de internet no Brasil, principalmente o usuário doméstico, o qual não tem relevante conhecimento técnico na área de informática.
Projeto de Lei sobre Crimes Digitais beneficia FEBRABAM e a ABECS (A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços)
Senador Eduardo Azeredo é um lobista nato, quais seriam as empresas ou grupos que estariam dando guarida e combustível para que ele apresse a aprovação de seu projeto sem a participação de toda a sociedade?
A resposta é simples quem estará financiando o Senador Eduardo Azeredo é nada menos que a poderosa FEBRABAN que inocentemente se intitula como sendo: (leia entre aspas porque isto não é verdade).
“Uma associação civil, sem fins lucrativas que congrega instituições financeiras bancárias com atuação no território nacional”
A FEBRABAN presta acessória para o Senador Eduardo Azeredo gratuitamente, de forma generosa, sem nada querer em troca. É tão bonito isto, em um pais capitalista como o Brasil, temos uma entidade voltada para o altruísmo e filantropia, que presta acessória para “um representante do povo” sem cobrar nada. Será que a FEBRABAN prestaria acessória na área de informática de forma gratuita para outras empresas de cunho particular e públicas também?
Quando se fala no projeto de Lei de crimes virtuais o Senador Eduardo Azeredo não quer nem ouvir falar em Ordem dos Advogados do Brasil, instituição imprescindível para o funcionamento da justiça do Brasil, mas ouve com toda clareza a Ordem dos Banqueiros Brasileiros, mais conhecida por FEBRABAN que tem como Presidente Márcio Artur Laurelli Cypriano, também presidente do poderoso grupo BRADESCO.
No transcorrer do ano de 2006 este Senador tentou impor a todo custo seu projeto obrigando a todos os brasileiros a terem seu cadastro, feito por meio de CPF e RG junto aos provedores de Internet, para que pudesse controlar todos os seus passos. O projeto não conseguiu ir para frente e agora o Senador Eduardo Azeredo tenta aprovar seu projeto impondo criando normas penais contra o usuário de internet que afronta o Texto Constitucional. Outros pontos questionados pelo mercado e por ativistas da privacidade online são o acesso não autorizado a informações virtuais, a existência de autoridade competente para realizar auditoria técnica em dados dos usuários e o crime culposo de difusão de vírus.
Pelo projeto deste Senador os provedores de internet teriam de monitorar todos os acessos de seus usuários e armazenar tais dados durante três anos (burocracia eletrônica) e caso algum destes usuários infringisse a Lei criada pelo Senador Eduardo Azeredo, o mesmo seria “dedurado anonimamente” é o termo mais apropriado pelo seu provedor de internet para a polícia, que passaria a rastrear secretamente todos os passos dados na internet por este usuário criminoso, dando a entender que os criminosos eletrônicos são tão estúpidos que os mesmo cometem crimes virtuais de suas casas usando o servidor de internet residencial ou empresarial para cometer uma série de crimes.
Entenda na Pratica como funcionará o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo sobre crimes virtuais
Para facilitar o entendimento do que seria o Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo, caso venha a ser aprovado, é a mesma coisa que se fosse aprovada uma Lei absurda obrigando todo mundo a instalar uma câmara filmadora em todos os banheiros do país, sejam eles públicos ou particulares, e estas câmaras estariam ligadas a uma central que passaria a vigiar secretamente tudo o que acontecesse dentro dos banheiros.
As pessoas poderiam usar o banheiro somente para fazer suas necessidades fisiológicas e tomar banho caso um viciado em drogas entrasse em um banheiro para cheirar cocaína então este cidadão poderia ser preso por usar drogas dentro de um banheiro.
Alega o inocente Senador Eduardo Azeredo que seu projeto não visa impor a censura, mas simplesmente combater os crimes virtuais como pedofilia, pirataria digital, invasões de redes e outras coisas.
O projeto de Azeredo, além de navegar contra o avanço atual tecnológico, atropela a Constituição Federal e inúmeras outras Leis como se fosse um tanque de guerra.
Censura na internet tem cheiro de nazismo
Senador forja currículo em site pessoal fazendo-se passar por especialista em Informática.
O Senador Eduardo Azeredo não tem conhecimento técnico suficiente na área de informática para impor tal projeto, ele precisou fraudar informações digitais em seu próprio site pessoal querendo passar a todos a pseudo informação que é engenheiro especializado em informática, porém se formou em Engenharia Mecânica pela PUC/MG e nunca exerceu tal profissão, ou seja, jamais comeu um prato de arroz com dinheiro vindo licitamente da Informática. Para comprovar basta ler sua própria biografia em seu site pessoal.
Além de inserir dados falsos sobre sua formação acadêmica em seu site pessoal, o Senador Azeredo é totalmente leigo na área de informática, sendo que seu próprio site foi desenvolvido em total desacordo com o projeto de Lei que desenvolveu. Quem abastece o senador com as minúcias técnicas de como deve ser seu projeto é a FEBRABAN por meio do seu Presidente banqueiro.
Senador Eduardo Azeredo seria um primeiros a ser presos por violar a própria Lei de Crimes virtuais
Caso o projeto de Lei deste Senador tivesse sido aprovado e passasse a vigorar a partir do dia 22 de maio deste ano, o próprio Senador deveria ser preso por inserir cookies não autorizados no computador dos usuários e não ter uma política de segurança. A pena prevista para o criminoso digital Senador Eduardo Azeredo seria de 2 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa. Isso serve para comparar o Senador a um papagaio, ou seja, ele fala, mas não sabe nem o que está falando.
Segundo o presidente da ONG Safernet, associação que combate crimes na internet, todo mundo pode virar criminoso caso a Lei criada pelo senador Eduardo Azeredo seja realmente aprovada. “É um cheque em branco para a polícia prender quem quiser.”
Apenas para ilustrar e demonstrar como é absurdo o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo, o mesmo alegou publicamente que tendo um controle sobre os usuários estará sendo feito também um grande avanço contra a pedofilia infantil, combate a pirataria.
OS VERDADEIROS PEDOFILOS NÃO DEPENDEM DA WEB.
Isto somente na cabeça do Senador Eduardo Azeredo, além de não entender de Informática, legislação não conhece e nunca ouviu falar de psicologia criminal.
Pois o verdadeiro pedófilo que realmente tem de ser combatido não utiliza a internet para saciar os seus desejos libidinosos, basta ele ir a qualquer ponto de prostituição onde sempre funciona um ponto de tráfico de drogas e por apenas o mísero valor de R$ 10,00 ele sai com uma criança do sexo feminino viciada em crack de 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 anos de idade. Por R$ 50,00 ele consegue tirar fotos em sua câmera digital da criança e a leva tranquilamente para sua casa. Desta forma, portanto, no combate à pedofilia a Lei do Senador Eduardo Azeredo é totalmente inócua e não resolve o problema.
Projeto de Senador é ineficaz com relação à pirataria digital
Com relação ao combate a pirataria, ou seja, a falsificação e comercialização indevida de softwares patenteados, ou seja, programas de computadores, filmes e músicas o Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo é muito mais ineficaz do que no combate à pedofilia. Apenas para ilustrar a ineficácia deste projeto citemos o exemplo da Empresa Microsoft que todo mundo conhece e combate a pirataria contra seus produtos o sistema operacional Windows e os pacotes de ferramentas da série Microsoft Office e outros.
Todo mundo usa Windows pirata, mas faz de conta que ninguém usa
Seria uma hipocrisia não admitir o que todo faz, mas ninguém admite.
Todo mundo sabe que é ilegal e crime usar software pirata principalmente o Sistema Operacional Windows de propriedade da Empresa Americana Microsoft, porém como é de conhecimento público no Brasil todo mundo usa e tem em sua casa, escritório particular e empresa não somente uma versão pirateada do Windows Professional XP, todos os demais softwares patenteados da Microsoft. Todo mundo usa, a começar pelo próprio Senador Luiz Azeredo que utiliza em seu escritório político, da matriz a todas as filiais, a versão pirateada do Windows XP Professional e demais ferramentas.
É muito mais fácil comprar uma cópia falsa deste sistema operacional pagando apenas a quantia de R$ 10,00 do que pagar a quantia de R$ 749,00 por uma cópia autêntica. Muitas empresas legalmente registradas utilizam o Sistema Operacional Windows 2003 Server Enterprise Edition (pirateado), usado para o gerenciamento de redes e servidores, pagando também R$ 10,00 por cópia falsa do que pagar a licença de R$ 5.484,00.
Fazer cópia de programas e filmes é muito mais fácil do que se imagina
Mais fácil do que um pedófilo conseguir crianças legítimas para saciar seus desejos libidinosos é fazer cópias de programas de computadores, cópias de filmes de locadoras e músicas usá-los e até mesmo vendê-los ilegalmente, mesmo porque até mesmo uma criança a partir dos 8 anos de idade (que hoje em dia tem mais conhecimento em informática que o Senador Eduardo Azeredo) consegue fazê-las muito facilmente.
Desta forma no combate à verdadeira pirataria digital a Lei de crimes digitais criadas pelo senador Eduardo Azeredo não tem utilidade prática nenhuma.
Caso este projeto de Lei seja aprovado ele somente vai servir para estimular as pessoas que realmente estejam mal intencionadas com o uso da internet a burlar e fazer usos de meios fraudulentos para navegar pela internet, de forma invisível, embora isto já seja totalmente possível e fácil de fazer. Mesmo porque todo mundo sabendo que os banheiros estão sendo vigiados com câmeras não irão utilizá-los mais para cheirar cocaína.
A única coisa de que o Senador Eduardo Azeredo conseguiu mesmo com sua total falta de conhecimento técnico sobre o assunto, tanto na área de informática quanto no campo jurídico, foi afastar a poderosa Ordem dos Advogados do Brasil do debate público sobre o polêmico projeto imposto ao Senador E. Azeredo (a seu contra gosto) apenas por ações de poucas pessoas, muito mais sérias e honestas do que a Ordem dos Advogados do Brasil e o próprio Senador Eduardo Azeredo.
Senador Eduardo Azeredo não está nem um pouco preocupado com crimes digitais, mas sim encher o bolso e garantir o caixa 2 para as próximas eleições.
É inocente aquele que acreditar que o Senador Eduardo Azeredo está preocupado com crimes digitais
Senador Eduardo Azeredo não está nenhum pouco preocupado com pedofilia ou com a prostituição infantil, muito menos ainda com a pirataria digital, está sim preocupado com o dinheiro que vai embolsar por fora, com a aprovação de seu projeto e com o caixa 2 garantido para as próximas eleições.
Não seja alienado.
Este material é open source, você pode modificá-lo, acrescentar novos fatos, somente não é permitido inserir informações falsas neste conteúdo. Caso queira você tem a liberdade para divulgar deste material repassando para um amigo Advogado ou Banqueiro (Se é que banqueiros tem amigos que não sejam Senadores e Juízes)
Banqueiros são donos ou Presidentes de bancos congregados pela altruísta e humanitária FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos.
Este material pode ser encontrado na Web (Que o Senador Eduardo Azeredo quer controlar).
Todas as informações contidas neste documento são verdadeiras, você poderá conferir a veracidade de tais informações pela internet acessando os seguintes sites:
http://conjur.estadao.com.br
http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/WebHome
http://tecnologia.uol.com.br/
http://www.fraudes.org/
http://jus.uol.com.br/
http://www.orkut.com/
Este material foi distribuído a todas as Seccionais da OAB e Subsecções do Estado de São Paulo. Está sendo distribuído para todos os Advogados do Estado de São Paulo e do Brasil
Foi e continua sendo distribuído para praticamente todos os órgãos de imprensa do Brasil como:
Redação da Revista Veja;
Redação da Revista Isto é;
Redação da Revista Época;
Redação da Folha de São Paulo;
Redação do Jornal o Estado de São Paulo;
Todos os Jornais filiados à ANJ;
Todos os principais sites jurídicos do Brasil;
FEBRABAN COMPRA SENADORES E JUÍZES DO ALTO ESCALÃO
Trechos do discurso do Senador Almeida de Lima no dia 22 de novembro de 2006, embasado por noticia publicada no Jornal a Folha de São Paulo
No último feriado de Sete de Setembro, 47 Magistrados viajaram e se hospedaram de graça no luxuoso resort Transamérica da Ilha de Comandatuba a convite da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
O evento, que custou ao menos R$182 mil só com hospedagem e transporte, teve como motivo palestras aos juízes sobre detalhes do crédito do sistema bancário brasileiro. Ao todo, estiveram no resort 16 Ministros (dois aposentados do Superior Tribunal de Justiça) e 31 desembargadores de sete Estados. O convite da Febraban foi estendido aos familiares, mas a lista de participantes não foi divulgada.
Apesar do tema, a agenda em Comandatuba foi leve. As palestras começavam às 16 horas e terminavam por volta das 20 horas e 30 minutos, com jantar e algum show. O restante do tempo era livre. Os magistrados chegaram a Comandatuba em um Air Bus fretado da TAM que saiu de São Paulo e fez escala em Brasília.
Além dos juízes, o evento contou com outras 60 autoridades. Compareceram Pedro Moreira Salles, presidente do Unibanco, o presidente do Bradesco e da Febraban, Marcio Cypriano, e o Presidente do Itaú, Roberto Setúbal.
O encontro deste ano foi o terceiro realizado nesse formato nos últimos três anos. Juiz com cargo mais elevado no evento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro, foi acompanhado da mulher e de uma filha. À época, parabenizou os organizadores e disse que o patrocínio não influía “na imparcialidade dos juízes.
Trata-se de matéria da Folha de S.Paulo. Repito: matéria da redação do jornal Folha de S.Paulo.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, povo brasileiro, o tempo permite e vou além, para ler duas matérias publicadas pela Folha de S.Paulo no dia 18 último - hoje são 22.
A primeira é intitulada: “Empresas patrocinam congresso de juízes”.
Não se admite que isso aconteça. A sociedade brasileira precisa estar vigilante, e o Congresso Nacional, pelo menos a parte deste que não aceita os desvios de conduta dos seu membros, Senadores e Deputados, não pode aceitar o desvio de conduta daqueles que integram o Poder Executivo, como não podemos aceitar esse tipo de comportamento.
A matéria diz o seguinte:
Evento teve metade de seus gastos do evento foram pagos por Banco do Brasil, Bradesco, Vale do Rio Doce, Nestlé, Volkswagen e Itaipu Binacional.
Os quatro dias do 19º Congresso Brasileiro de Magistrados, organizado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em Curitiba, foram patrocinados por grandes empresas privadas e de capital misto, que pagaram aproximadamente a metade dos custos, orçados no total de R$1,5 milhão. Patrocinaram o evento o Banco do Brasil, o Bradesco, a Companhia Vale do Rio Doce, a Nestlé, a Volkswagen, a Itaipu Binacional e uma editora de livros jurídicos. De acordo com o assessor especial da presidência da AMB e juiz trabalhista, Roberto Siegmann, o patrocínio não representa um conflito de interesses com os juízes ou com a associação.
De acordo com a AMB, que não repassou à reportagem os valores exatos, uma parte dos custos do evento foi paga com o valor da inscrição (R$400,00 por pessoa). Por esse cálculo, com os 2.000 inscritos declarados pela instituição, a associação arrecadou R$ 800 mil. O restante, informou, foi custeado pelas empresas.
O transporte aéreo foi pago pela TAM, e os hotéis, pelos participantes, com exceção dos 45 palestrantes convidados pela AMB e dos dez jornalistas.
Os inscritos tiveram direito a dois jantares, coquetéis, esportes, city tour, transporte, e, no dia do encerramento, hoje, haverá um show de Jorge Ben Jor...
Segundo a gerência do restaurante, a AMB pagou R$25,00 por pessoa, com direito a bebida (vinho da casa, água, refrigerante e cerveja) e a um rodízio de massas e frango. No total, a entidade pagou R$50 mil, além do custo com decoração, que não foi informado.
Antes do jantar, os Magistrados e acompanhantes assistiram a uma apresentação da orquestra sinfônica do Estado, na Ópera de Arame. As atividades esportivas (jogos de futebol e tênis) e o city tour, informou a associação, eram destinados apenas aos acompanhantes. A Itaipu montou um estande no qual distribuiu uma publicação em que criticava matérias divulgadas pela imprensa desfavoráveis à empresa e elogiava a atuação dos juízes.
Conheça um pouco sobre a “ilibada vida do ímprobo” Senador Eduardo Azeredo
Publicado pela Agência Folha de São Paulo, no dia 27 de agosto de 2006
Procuradoria vai denunciar Azeredo por desvio de verba
Dinheiro investido por estatais mineiras em evento em 1998 teria sido usado na campanha de senador ao governo mineiro
Agência de Marcos Valério teria feito triangulação; empresário e tesoureiro de tucano também vão ser incluídos na denúncia
O Ministério Público Federal vai denunciar à Justiça o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) sob a acusação de crime de peculato. Essa prática ocorre quando o servidor público se apropria de dinheiro ao qual tem acesso em razão do cargo e desvia os recursos em benefício próprio ou de terceiros.Juntamente com Azeredo serão acusados pelo mesmo crime o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e Cláudio Mourão, que foi tesoureiro da campanha derrotada de reeleição ao governo de Minas de Azeredo em 1998.
A pena para o crime pode chegar a 12 anos de prisão.
Como o senador tem direito a foro especial no STF (Supremo Tribunal Federal), a prerrogativa de oferecer a denúncia é do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.O centro da acusação está na edição de 1998 do evento esportivo Enduro da Independência, promovido pela agência de publicidade SMPB, da qual Valério era sócio.Estatais mineiras, como a Copasa e a Comig, compraram duas cotas de patrocínio da competição, no valor de R$ 1,5 milhão cada uma delas.
Por meio da SMPB, o dinheiro teria sido repassado à campanha de Azeredo, conforme consta de uma suposta contabilidade paralela da campanha tucana em 1998 atribuída ao tesoureiro Cláudio Mourão, que nega ser o autor do documento.No documento entregue à PF pelo lobista Nilton Monteiro, há o relato da origem e destino de cerca de R$ 100 milhões que teriam sido arrecadados.O patrocínio é uma das fontes de recursos apontadas no documento, que segundo a PF não tem indícios de falsificação. Para o Ministério Público mineiro, o desvio de dinheiro público para a campanha de Azeredo está comprovado no financiamento do enduro.
Desde dezembro de 2003, Azeredo e outros dez réus -entre eles Valério e o atual vice-governador de MG, Clésio Andrade respondem no STF a uma ação de improbidade administrativa por suposta participação nesse caso.Em sua defesa, Azeredo assume a prática de caixa dois, que teria sido feito sem o seu conhecimento por Mourão. A fonte dos recursos paralelos teria sido um empréstimo de R$ 8,5 milhões que Valério tomou no Banco Rural e repassou à campanha, mediante compromisso de pagamento posterior. A dívida foi resgatada em abril de 2003, quando era de R$ 13,9 milhões. A DNA pagou R$ 2 milhões e o resto ficou por conta de serviços de publicidade ao banco, segundo Valério.
Mourão afirma que a campanha tucana custou R$ 20 milhões, sendo R$ 11, 5 milhões não declarados.A cifra está muito distante dos R$ 100 milhões apontados na suposta contabilidade paralela assinada por Mourão com firma reconhecida em cartório.
Conforme a investigação, as fontes de recursos não se limitam à esfera pública. Pelo menos três empresas privadas teriam feito depósitos em favor de empresas de Valério em datas próximas à quitação de parcelas do empréstimo. Somente a empreiteira mineira ARG Ltda. depositou cerca de R$ 3 milhões em favor das empresas de Valério em 1998.Outra suposta fonte de recursos públicos para a campanha foi a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais). No dia seguinte a depósito de R$ 1,7 milhão da estatal à SMPB, a empresa transferiu R$ R$ 1,1 milhão para candidatos apoiados pelo PSDB.
Precisamos de pessoas inteligentes que nem vc no mundo de hj.. Parabéns mesmo.