O Rio Grande do Sul, desde o dia 4 de maio de 2007, conta com a imbecil Lei 12.698, que "[d]ispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e o respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como 'LAN house' - 'Local Área Network' -, e seus correlatos, e dá outras providências." Pelo jeito a Lei não pegou aqui no estado. Tal lei foi proposta pelo deputado Abílio Santos (PTB), que incluiu um parágrafo para lá de cubano no art. 2º da Lei:
§ 2° - O estabelecimento deverá manter um cadastro dos menores de 18 anos que freqüentam o local, com os seguintes dados:
I - nome do usuário;
II - data
de nascimento;
III - filiação;
IV - endereço;
V - telefone; e
VI - número da carteira de identidade - RG.
Além do parágrafo ser uma completa violação de privacidade, tal projeto cria um farto cadastro de menores de idades para, digamos assim, pessoas que gostem em excesso de menores. O projeto tinha sido arquivado no dia 26 de dezembro de 2006, mas foi misteriosamente reaberto em 8 de fevereiro de 2007. E tal projeto não contou com nenhuma participação popular, nem mesmo uma audiência pública. E para quem que saber quem compactou com tal mostruosidade, confira a Planilha de Votações do PL.
Existem ainda três peojetos de lei que foram arquivados que tentam censurar o acesso à Internet em locais públicos no estado do Rio Grande do Sul:
- PL 121/2004 do (então deputado) Manoel Maria (PTB);
- PL 341/2006 do (então deputado) Osmar Severo (PDT) e
- PL 406/2006 do (então deputado) Elmar Schneider (PMDB).
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