Pular para o conteúdo principal

Nada como um bom debate inexistente

O Rio Grande do Sul, desde o dia 4 de maio de 2007, conta com a imbecil Lei 12.698, que "[d]ispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e o respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como 'LAN house' - 'Local Área Network' -, e seus correlatos, e dá outras providências." Pelo jeito a Lei não pegou aqui no estado. Tal lei foi proposta pelo deputado Abílio Santos (PTB), que incluiu um parágrafo para lá de cubano no art. 2º da Lei:
§ 2° - O estabelecimento deverá manter um cadastro dos menores de 18 anos que freqüentam o local, com os seguintes dados:
I - nome do usuário;
II - data
de nascimento;
III - filiação;
IV - endereço;
V - telefone; e
VI - número da carteira de identidade - RG.
Além do parágrafo ser uma completa violação de privacidade, tal projeto cria um farto cadastro de menores de idades para, digamos assim, pessoas que gostem em excesso de menores. O projeto tinha sido arquivado no dia 26 de dezembro de 2006, mas foi misteriosamente reaberto em 8 de fevereiro de 2007. E tal projeto não contou com nenhuma participação popular, nem mesmo uma audiência pública. E para quem que saber quem compactou com tal mostruosidade, confira a Planilha de Votações do PL.

Existem ainda três peojetos de lei que foram arquivados que tentam censurar o acesso à Internet em locais públicos no estado do Rio Grande do Sul:
  1. PL 121/2004 do (então deputado) Manoel Maria (PTB);
  2. PL 341/2006 do (então deputado) Osmar Severo (PDT) e
  3. PL 406/2006 do (então deputado) Elmar Schneider (PMDB).
Agora, este blog fiscalizará tais projetos para impedir que os mesmos sejam aprovados na calada da noite.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quero ver tu achares uma constitucionalidade

Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?

Eu vejo a luz!

Não. Eu não estou falando de um fato eleitoral ocorrido esta semana (algo que não aconteceria se Mitt Romney fosse o candidato). Estou falando de um comentário que recebi. A um bom tempo atrás, ainda em abril de 2006, mandei um e-mail para a ONG SaferNet perguntando quem a financia, essas coisas da vida. Esperei sentado, deitado, caminhando, correndo e de outras formas e nada. Eis que a luz aparece para mim nesta madrugada. O leitor Leandro (sem sobrenome) deixa um comentário que transcrevo na íntegra: Quem são os agentes envolvidos? O próprio site da Safernet ajuda a descobrir: http://www.safernet.org.br/site/institucional/redes/inhope E esta Inhope: https://www.inhope.org/en/partners/partners.html https://www.inhope.org/en/partners/sponsors.html Sabendo-se quem é principal patrocinador desta rede dá para entender porque a Safernet implica tanto com o Google e o Orkut. Como fazia um tempinho que não acessava o site da SaferNet, notei que eles mudaram o layout da página. Indo ao pri...

Digitais falsas

Os Zé Cadastros que povoam o Brasil adoram afirmar a "confiabilidade" da identificação de pessoas por meio de impressões digitais, como, por exemplo, este texto do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal: O sistema datiloscópico é o método mais prático e seguro de identificação humana, razão por que tem sido largamente utilizado, desde a sua descoberta até os dias atuais, na área civil e criminal. A identificação humana através das impressões digitais, é sem sombra de dúvida, a maneira pela qual pode-se afirmar ou negar a identidade de uma pessoa. Método mais prático e seguro? Eu não sabia que, agora, um sistema com uma taxa de falso-negativo de 15% seja prático e seguro. E também não sabia que a "identificação humana através das impressões digitais" seria a única maneira de afirmar ou negar a identidade de uma pessoa, ainda mais considerando que a universalidade (quão comum é entre as pessoas) das impressões digitais é considerada média . Além diss...