Sua "Excelência", o vereador paulistano Roberto Trípoli (PV), não tendo algo de útil para fazer, resolve apresentar o PL 116/2000, que "disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo". Este lindo projeto, um embuste para coletar dados pessoais como número de identidade e CPF, foi sancionado pela então prefeita Marta Suplicy e virou a Lei 13.131.
Lá no artigo 14, pede-se a identificação do proprietário em casos de vacinação e tal procedimento se daria por inserir "nome, RG e endereço completo" no comprovante de vacinação. Tal artigo cita a Resolução 656 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Só que tal Resolução não pede "RG" como diz a lei paulistana:
Art. 1º Nos atestados e/ou carteiras de vacinação deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Identificação do proprietário: nome e endereço completo;
Ou seja, além de ser uma lei imbecil, há uma grande fraude para pegar ainda mais dados pessoais dos donos de cães e gatos em São Paulo. Aliás, desde quando precisamos de documentos de identidade e CPF para se ter cães e gatos?
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