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Pedido para vetar o PL 83/2007

Carta enviada ao governo do estado do Rio Grande do Sul para vetar o PL 83/2007 de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), que obriga estabelecimentos comerciais a pedirem documento de identidade para confirmar compras com cartões de crédito ou débito.

Gostaria por meio deste mensagem pedir, demonstrando de forma factual, que o PL 83/2007 de autoria do sr. Carlos Gomes seja vetado. O PL obriga todos os estabelecimentos de comércio a exigerem algum tipo de documento de identidade para as compras realizadas por meio de cartão de crédito ou de débito no estado do Rio Grande do Sul.

Primeiro, proposta semelhante já foi analisada pelo Câmara dos Deputados (PL 5004/2005) sendo rejeitada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na de Finanças e Tributação, sendo rejeitado pelo mérito da questão, por intervir indevidamente na relação entre cliente e comerciante. O que também deixa a questão se tal matéria é de competência legislativa da União.

Segundo, os contratos de cartões de crédito e débito explicitam claramente o fato do cartão ser o identificador do usuário perante o sistema, sendo a assinatura ou a senha o autenticador da identidade do usário. Além disso, os contratos explicitam o fato do consumidor ser responsável por todas as débitos contra o referido cartão até a comunicação de perda ou roubo do cartão perante autoridade policial e/ou administradora do cartão de crédito, e já foi decidido pelo STJ (REsp 417835) que cabe ao consumidor provar o uso indevido do cartão, e não ao contrário, como o PL implica.

Terceiro, todas as transações de cartões de crédito, e em especial, as de cartão de débito são processadas eletronicamente em tempo real, mostrando ao comerciante, em caso de rejeição da transação, os motivos de tal rejeição. Se isso não fosse suficiente, hoje as administradoras de cartões de crédito possuem softwares de inteligência artificial que permitem identificar instantaneamente qualquer compra que fuja do padrão habitual do consumidor, dando ao comerciante possibilidade de contatar o emissor do cartão ou fazer verificações adicionais, se achar necessário.

Quarto, a experiência análoga com cheques demonstra que a questão de não-recebimento do comerciante do que lhe é devido é mais em parte
de falta de planejamento do orçamento do consumidor do que de delitos relacionados com roubo de identidade. Em análise intitulada "Falácia dos Cheques Continua" do meu blog Não Sou Um Número <http://naosouumnumero.blogspot.com> mostra que o número de cheques devolvidos não parou de crescer mesmo quando o Banco Central mandou imprimir números de identidade nos cheques para verificação com possível documento de identidade que o consumidor tenha.

Quinto, tal PL é uma interferência indevida na relação de consumo, já que transforma todo cliente em potencial fraudador ou ladrão de cartões de crédito, o que contraria o princípio constitucional de inocência até provada o contrário. Não cabe ao consumidor provar que ele é ele mas sim aquele o acusa de não o ser.

Sexto, tal prática já é proibida, por exemplo, no estado da Califórnia (Código Civil da Califórnia §1748.8) para preservar a identidade e a privacidade dos usuários de cartões de crédito e débito na Califórnia, sendo tal estado um marco na defesa da privacidade dos seus concidadões.

Pelas razões expostas, peço que tal PL seja vetado.

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