A sempre voluntariosa Procuradoria Regional da República em São Paulo descobriu por meio da Ação Civil Pública 2006.61.00.015196-0 que a principal, se não a única, causa dos crimes no sistema financeiro seria a privacidade. Abaixo, o "modesto" pedido do inteligente e chavista procurador Márcio Araújo:
Pela presente pretende o Ministério Público Federal ver reconhecida a necessidade de se determinar o fornecimento de dados cadastrais constante nos bancos de dados das instituições fincanceiras rés mediante requisição do Ministério Público Federal, bem como da Polícia Federal, sem necessidade de mandado ou autorização judicial.Já devia pedir logo a extinção do art. 5, X da Constituição.
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