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Mostrando postagens de junho, 2012

Boa notícia para os gaúchos

Anteriormente eu bloguei sobre o programa de nota fiscal eletrônica no varejo, que se chamará nota fiscal de consumo eletrônica, e o perigo do fim do anonimato nas compras no varejo. Eis que leio uma notícia no Jornal do Comércio : Projeto-piloto vai testar uso da NF-e no varejo em cinco estados Clarisse de Freitas Representantes dos estados de Amazonas, Sergipe, Mato Grosso e Maranhão assistiram ontem, em Porto Alegre, à apresentação da experiência gaúcha com o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas do varejo para o consumidor final e definiram a ampliação dos testes. A expectativa é que ainda na primeira quinzena de julho seja formado um grupo piloto, com dez empresas de diferentes segmentos, para testar a emissão da nota e as alternativas de contingência. (...) As soluções encontradas por essa experiência nacional, ressaltou o subsecretário [Ricardo Neves Pereira], serão observadas pelo Conselho Nacional de Política F

Ministério Público Federal responde questionamento sobre o Registro de Identidade Civil

Trancrevo a resposta por inteiro: Prezado(a) Senhor(a), A respeito da sua solicitação, informamos que, apesar de exaustiva pesquisa, não localizamos produção textual elaborada pelo MPF sobre a Lei 9.454/97. Esse assunto foi tema de discussão na 217º Reunião Ordinária da Primeira Câmara de Coordenação e Revisão, que aconteceu em 8/10/2010, cuja ementa segue abaixo: PROCESSO N.º : 1.17.000.000213/2010-69 RELATOR : Dr. Francisco Xavier INTERESSADO : Luiz Albino dos Santos Bella ASSUNTO : Poder Executivo. Omissão na aplicação da Lei nº 9.454/97. EMENTA : Poder Executivo. Representação. Alegada omissão na aplicação da Lei nº 9.454/97, que prevê a instituição de um único número de registro de identidade civil. A implantação de número único de registro de identificação civil demanda uma série de medidas que se subordina às decisões do governo federal. Não há providência a ser adotada pelo MPF em relação aos fatos noticiados nos autos. Voto pela homologaç

Câmeras de vigilância em Porto Alegre

Um dos pedidos de informação que fiz ao governo do estado do Rio Grande do Sul foi sobre o uso de câmeras de vigilância. Eles me responderam adequadamente no prazo (algo que está ocorrendo com todos os meus pedidos perante o governo estadual, só para constar). Logo de cara eles dizem que não há detalhamento de criminalidade por rua: O processo de produção estatística da SSP é elaborado levando em consideração o nível mínimo de município, motivo pelo qual não há como se calcular a influência do fenômeno criminal apenas no entorno ou raio da câmera. Mas é possível identificar-se a situação geral da localidade, através dos dados publicados na página da SSP, no link Estatística,  cruzando-se estas informações com as datas das instalações dos equipamentos da SSP, já que outros órgãos e instituições, inclusive municipais, também instalam equipamentos de monitoramento. Eles falam sobre a legislação referente a tais aparatos: Em 25 de Abril de 2005, foi editada Portaria n.º 04

Os anais do CU (Parte 1)

Adentro ao interior da tramitação do PLS 32/1995 de Pedro Simon (PMDB-RS), PL 2319/1996 na Câmara dos Deputados, que deu origem ao medonho Cadastro Único, cuja lei, a 9.454/1997 , foi sancionada por Fernando Henrique Cardoso e pelo mais maravilhoso ainda Nelson Jobim, aquele que tem um método sui generis de emenda constitucional . Eis que usando a Lei de Acesso à Informação, consegui os relatórios das comissões sobre o PLS 32/1995. Bônus: Sabes que palavra que não aparece no relatório? Começa com pri e termina com vacidade...

@governo_rs de @tarsogenro confirma que monitorar o que tu compras. @mikibreier e sua comissão nada falam.

No dia 5 de maio de 2012, eu postei a informação que o governo do estado do Rio Grande do Sul quer implementar um programa de teste de nota fiscal eletrônica no comércio, o que acabaria com a possibilidade de comprar anonimamente no RS. Hoje eu recebi uma resposta, bem preocupante, a um pedido de informação, que coloco abaixo: PREZADO CIDADÃO:   Em resposta à sua solicitação, conforme detalhado abaixo, comunicamos o retorno a seguir:   DEMANDA Assunto Nota Fiscal Eletrônica no Comércio Número 000 000 171 Descrição   Tenho alguns questionamentos sobre o programa citado no assunto e elenco-os abaixo:   DEMANDANTE Pessoa Rodrigo Veleda Telefone E-mail naosouumnumero@yahoo.com Endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX   RESPOSTA   - Qual a fundamentação legal do programa? Instrução Normativa DRP 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.5. Acesse a Instrução Normativa DRP 45/09

Comentários sobre o Pedido de Informação referente ao Registro Geral

No dia 16 de maio, eu fiz um pedido de informação referente ao Registro Geral aqui no Rio Grande do Sul. Recebi a resposta, na data-limite, que comento abaixo: Prezado Sr. Rodrigo, Em atendimento ao seu pedido de informações acerca do Registro Geral, cumpre-nos informar: Primeiramente, no que tange às legislações aplicáveis ao Registro Geral cabe mencionar: a) Lei nº 7.116/83, que assegura validade nacional as Carteiras de Identidade (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br); b) Decreto nº 89.250/83, que regulamenta a Lei nº 7.116/83 e assegura validade nacional às Carteiras de Identidade (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br); c) Lei nº 8.109/85, que estabelece as taxas dos serviços públicos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul (inteiro teor disponível na página eletrônica www.al.rs.gov.br). Existem, ainda, outros textos de lei que não tratam especificamente da matéria, mas guardam íntima relação com o assunt