A despeito do Enem ter sido feito por anos sem exgiência de consignação do número no CPF, o Inep continua com sua ridícula saga de exigência. E desde 2009, começa a saga de ordens judiciais impedindo o Inep de por em prática sua ridícula exigência. Como não era de se esperar, em 2010, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro conseguiu uma liminar (Ação Civil Pública 2009.51.01.018911-8) para permitir inscrições sem necessidade de CPF. O mais interessante é esta notícia:
Uma liminar da Justiça Federal do Rio determinou que o fornecimento do número de CPF do candidato (até então exigido pelo Inep) não precisa ser obrigatório para a inscrição. A decisão tem abrangência nacional, mas o Ministério da Educação já recorreu. Por isso, a recomendação é que os estudantes continuem fornecendo o dado. Em 2009, o Inep ganhou uma ação no mesmo sentido (grifo meu)
Recomendação? Mesmo com a liminar em vigor, o Inep fez de conta que não existia liminar e continuava com a exigência. Não tinha nada de recomendação, era obrigação mesmo. Gostaria de ver alguém que tenha tido feito a inscrição sem a necessidade de CPF.
E mais, dando seguimento a sua tradição de negação da privacidade, a Receita Federal permitiu o acesso ao CPF pelo Inep para inscrição no Enem.
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