A lógica dos administradores do Enem é igual a dos Teletubbies. Pela segunda vez a Justiça Federal proibiu o Inep(to) de exigir número de inscrição no CPF para fazer inscrições para o Enem. A medida foi patrocinada pela Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro e tramita sob o número 2009.51.01.018911-8 na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Não tão curiosamente, a Cartilha do Inscrito do Enem 2008 tinha a seguinte passagem:
4) O preenchimento do CPF (Cadastro de Pessoa Física) não é obrigatório para a participação no Enem 2008, (p. 9)
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