A Corte Européia de Direitos Humanos (ECHR) ordenou no caso S. and Marper v. the United Kingdom (30562/04 e 30566/04) que os dois citados no título da ação tivessem seus DNAs removidos do UK National DNA Database, o banco de dados de DNA de todas as pessoas condenadas do Reino Unido; se bem que o UK NDNAD coleta de forma desvairada DNA de inocentes. Os dois da ação na ECHR foram inocentados de uma acusação de roubo mas seus pedidos de retirada de código genético do NDNAD foram rejeitados administrativa e judicialmente no Reino Unido.
Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?
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