A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de obrigar a indicação da CID nos formulários padrão TISS (criado pela Resolução Normativa 153/2007); tais formulários são utilizados para transações entre pacientes, médicos e prestadores de serviços médicos e planos e seguros de saúde. A ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) tem em vista a proteção a privacidade médica dos pacientes.
Aliás, já que estamos falando de ANS, poderíamos já processar o "Sistema de Informações de Beneficiários" e o absurdo art. 20 da Lei 9656/1998 imposto pela Medida Provisória 2177-44/2001 (copyright Fernando Henrique Cardoso - PSDB), porque, só no Brasil, plano de saúde é obrigado a pagar despesa de seus usuários no sistema público de saúde quando estes tem o direito de acesso ao sistema público independentemente de afiliações com planos e seguros de saúdes.
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