A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o PL 1618/2004 de autoria de Graça Pereira (DEM), atual Lei 5132/2007, que obriga "todas as empresas que locam terminais de computadores para acesso à internet, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exigir identidade dos usuários". A justificativa é tão curta quanto os argumentos pró-cadastro:
As legislações atuais de proteção contra as práticas criminosas de informática encontram carências de identificar as autorias ao esbarrarem nas práticas delituosas utilizadas por terminais de locações; hoje comumente conhecida como "Lan House"e "Cyber Cafe".
E nada mais! Pereira simplesmente não explica como tal lei ajudará a identificar, uma vez que a mesma não tem requisitos, nem tampouco dá exemplos de "sucesso" de medidas semelhantes, algo impossível de se achar. Ela também não dá a mínima para o custo de implantação da mesma. Aliás, se Pereira tivesse um pouco de tempo para olhar para um estado vizinho, ela notaria que legislação semelhante é um fracasso retumbante.
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