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Vazamento do histórico escolar do atual ministro da educação

Uma postagem no Twitter do cientista político Alberto Almeida traz o que seria um tela congelada com o suposto histórico escolar do atual ministro da Educação Abraham Weintraub. Não há nenhuma notícia de como o histórico escolar, presumindo que seja verdadeiro, tenha vazado. Depois, o sr. Almeida começou um bateboca com o sr. Matheus Hector, porque o sr. Hector disse que era "[r]azoavelmente antiético compartilhar informações privadas, hein? Desqualifica o debate." O sr. Almeida, por sua vez, retorquiu usando whataboutism perguntando ao sr. Hector se "[v]ocê se manifesta quando há vazamentos de delações? Se sim, poderia enviar os prints?" e imediatamente emendando com um tuíte seguinte dizendo "[s]e não, você é hipocrita (sic) e anti ético (sic)." E a discussão descambou para uma clara discussão política entre os srs. Almeida e Hector. Por fim, eis como o sr. Almeida condensa sua opinião sobre a divulgação dos dados que presumem ser do atual ministro Weintraub:
Ao que me consta, desempenho acadêmico é irrelevante para determinar se um ministro da Educação fará um trabalho satisfatório no ministério e tampouco há obrigatoriedade de qualquer candidato a tal cargo de publicar seu histórico acadêmico. E numa postagem no Twitter, quando questionado pelo sr. Aguiar sobre a vida acadêmica da ex-presidente Dilma Rousseff, o sr. Almeida diz que teria o histórico acadêmico da sra. Rousseff:
Não faço a menor ideia de como ele teria obtido acesso a esse histórico escolar. Enquanto escrevia, o sr. Weintraub confirmou que o histórico postado no perfil do Twitter do sr. Almeida é verdadeiro. A USP diz que não sabe explicar como o histórico escolar do sr. Weintraub vazou de seu próprio sistema (entrarei com um pedido de acesso à informação para saber quais são as políticas de privacidade da USP e como está sua adaptação à Lei Geral de Precarização da Proteção de Dados).

E a USP corre um sério risco jurídico com essa divulgação. Confome Apelação 0030353-49.2009.8.26.0344 no Tribunal de Justiça de São Paulo, em que uma faculdade foi processada devido a divulgação sem consentimento de um histórico escolar, eis como a justiça decidiu na apelação:
Portanto, de um lado não há sigilo (sic) sobre o documento, de outro, no entanto, prepondera o principio da exclusividade e só o individuo tem a disponibilidade sobre a divulgação, tem a opção de dar acesso a documentos a quem for da sua conveniência e oportunidade.
À ré carece a faculdade de quebrar a exclusividade, pouco importando o emprego que o destinatário dará ao documento. Da mesma forma que o documento foi usado no intuito de valorizar a autora, poderia ser usado no intuito de escarnecer.
Eis o porquê a quebra, da exclusividade é motivo para abalo moral. O abalo não vem do uso do documento; vem da divulgação sem permissão. 
O simples vazamento já é condão suficiente para dano moral, independentemente de qualquer uso que possa ser feito por terceiros. A nível federal, há várias decisões da Controladoria Geral da União considerando históricos escolares como informações pessoais e que somente a pessoa que se refere pode requisitar tais dados, fazendo tais históricos inalcançáveis por terceiros via pedidos de acesso à informação.

Comentários

ignaziotaber disse…
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