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Mostrando postagens de 2015

E continua a disCUssão® sobre o Cadastro Único, agora com o nome de Registro Civil Nacional

No post anterior , eu falei sobre a versão 3.0 do Cadastro Único, o CU, que atende pelo nome atual de Registro Civil Nacional. Uma das novidades da disCUssão® sobre o CU 3.0 é a oposição corporativista ao CU 3.0 propriamente dito e a quem deve ser confiado o nosso CU. Uma das novas brigas que surgiram pelo CU 3.0 dos brasileiros é entre Dias Toffoli e Julio Lopes, o relator do PL 1775/2015 . O PL, de autoria do desgoverno Dilma Rousseff, diz que o CU 3.0 dos brasileiros será administrado pela Justiça Eleitoral, pois essa coleta ilegalmente informações biométricas dos eleitores brasileiros. O Sr. Lopes, por sua vez, quer que a Receita Federal administre o CU 3.0. E, felizmente, o impasse está gerado. O Globo reporta : O debate sobre identidade única para o brasileiro gerou acirrada discussão entre autoridades dos três Poderes na última quinta, na comissão especial da Câmara que analisa o projeto do Executivo que cria o Registro Civil Nacional (RCN). O negócio foi um petardo at

E Dilma Rousseff volta a insistir com o CU - Cadastro Único

Tal como uma reprise d' A Lagoa Azul pela enésima vez na Sessão da Tarde , o desgoverno federal insiste na criação de um banco de dados de abrangência nacional para a identificação de todas as pessoas no Brasil. Dessa vez, o engodo destruidor de privacidade atende pelo nome de " Registro Civil Nacional " e tramita na Câmara dos Deputados como o PL 1775/2015 . De acordo com o Consultor Jurídico , o idealizador do CU 3.0 foi o polêmico ministro do STF Dias Toffoli, que dispensa comentários. Por sua vez, a sra. Rousseff, a campeã em hipocrisia quando se fala em privacidade, descreveu seu delírio sonho: Quem não sonha sair de casa carregando apenas um documento, em vez de ser obrigado a andar com vários deles na sua carteira ou na sua bolsa? Com exceção da carteira de motorista (artigo 159, § 1º da Lei 9503/1997 ) ao dirigir, o porte de arma, ao portar arma em público e os estrangeiros (artigo 96 da Lei 6815/1980 ), não existe obrigação de nenhum brasileiro e

Hospital proíbe telefone celular e corporações ameaçam com ações judiciais

A Casa de Saúde São José , no Rio de Janeiro, proibiu o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo telefones celular, nas suas dependências, sendo isento desta proibição os médicos. Tal proibição deve-se ao fato dum enfermeiro tirar uma foto fazendo um gesto obsceno com um laudo de diagnóstico referente a Eurico Miranda. A reportagem d' O Globo traz outros casos de fotos em situaçõe semelhantes. Lembrando o que diz o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem : CAPÍTULO II DO SIGILO PROFISSIONAL DIREITOS Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. (...) PR

Os dados de todos os usuários de planos de saúde no Brasil estão disponíveis ao público

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ataca novamente, e para variar, as vítimas são os usuários dos planos de saúde. Para quem não conhece, no site da ANS existe o sistema COMPROVA . Tal sistema permite que faça-se consultas aos dados cadastrais de todos os usuários de plano de saúde no Brasil utilizando-se apenas do nome completo do usuário, nome completo da mãe e data de nascimento (informações muito difíceis de se conseguir atualmente). De brinde, a ANS ainda dá o número no CPF da pessoa, número do Cartão Nacional de Saúde e o número de cliente do usuário perante o plano de saúde! Testei minhas informações e de fato elas estão lá: E se isso não fosse o bastante, o Chrome diz que a conexão com ANS usa criptografia obsoleta: E mais, eu fiz testes com outros dados e também retornou informações sobre os planos de saúde. De acordo com a Teoria Captchiana de Dennys Antonialli tais dados não seriam de acesso público irrestrito, embora basta acessar a Wikipedia para sab

APL de "proteção" de #dadospessoais. Pior, impossível! Ou não...

Tal como um filme ruim reprisado inúmeras vezes na TV aberta à tarde, a discussão sobre o anteprojeto de lei de "proteção" de dados pessoais voltou . E como todo filme ruim, ele sempre fica pior a cada reprise. Já no artigo 4º temos: Art. 4º Os tratamentos de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública, defesa, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, serão regidos por legislação específica, observados os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei. Esta é a famosa cláusula NSA, que permite que órgãos de segurança e inteligência desconsiderem a lei de "proteção" de dados pessoais em favor de qualquer lei específica; desnecessário dizer que a observância dos "princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei" nada mais é do que uma cortina de fumaça que esconde o fato dos dados pessoais não terem proteção pela lei de "pro

Hong Kong quer documentos de identidade com RFID

O governo de Hong Kong submeteu ao Conselho Legislativo um estudo sobre a nova geração de documentos de identidade daquela região administrativa especial chinesa; o atual documento de identidade é obrigatório para todos os residentes de Hong Kong acima de 11 anos e possui um chip que tem os dados impressos no cartão de identidade, uma foto do portador e suas impressões digitais dos dedões, informações de caráter migratório e número de certificado digital. O estudo traz a seguinte inovação : (d) Upgrading chip technology. The chip on card will be enhanced with latest technologies enabling better security and faster data retrieval by introducing an additional interface supporting the use of wireless technology. The new chip will have a higher storage capacity than the current smart HKIC one, allowing storage of a higher resolution photo image (to support facial recognition technology and provide a platform for alternative biometric authentication on top of fingerprint verificat