O deputado estadual Vinícius Ribeiro (PDT) apresentou o PL 112/2013, que "[o]briga os planos de saúde público e privados a manterem e compartilharem
entre si e com o Sistema Único de Saúde banco de dados de informações
médicas de seus pacientes." Diz o PL:
Continuando, o projeto vai para um paternalismo descarado. O paciente esqueceu dos exames? Isto é com o paciente e o médico.
Art. 1º Os planos de saúde públicos e privados operantes no Estado do Rio Grande do Sul devem manter banco de dados de informações médicas dos seus clientes e respectivos dependentes.Todo teu histórico médico deve estar a disposição na Internet para todos aqueles que trabalham com saúde e, também, aqueles que souberem aproveitar as vulnerabilidades do "sítio próprio". Questões que não foram abordadas pelo Sr. Ribeiro:
§ 1º Devem constar no banco de dados, especificamente, as seguintes informações:
I – Histórico de alergias a medicamentos, especialmente os anestésicos;
II – Histórico de procedimentos cirúrgicos, transplantes, implantes, próteses e outras informações sobre procedimentos invasivos;
III – Histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos;
IV – Tipo sanguíneo;
V – Exames médicos; e
VI - Histórico de reações alérgicas;
(...)
Art. 2º Os bancos de dados serão compartilhados entre todos os planos de saúde e com os gestores locais e/ou regionais do Sistema Único de Saúde, através da rede mundial de computadores, através de sítio próprio, para serem usados exclusivamente nas emergências médicas clínicas ou hospitalares.
- A quem pertence tais dados médicos? Ao paciente, aos operadores da saúde ou ao Sr. Ribeiro?
- Existe a possibilidade da pessoa recusar a inserção ou compartilhamento de dados?
- Quais dados científicos foram usados para corroborar tamanha violação de privacidade?
- Qual a punição para abuso da lei ou recusa por parte de uma pessoa em compartilhar seus dados?
O presente projeto de lei obriga os planos de saúde público e privados a manterem eJá no 1º parágrafo vemos que o projeto de lei está pouco se lixando para as vontades das pessoas em terem seus dados médicos compartilhados ou não. Segundo, eu acredito que a medicina está razoavelmente avançada a ponto de presumir que numa situação de emergência há menos acesso às informações do paciente. Seria interessante citar algum dado científico que mostre que pessoas estão morrendo unicamente por falta de acesso a um histórico médico.
compartilharem entre si e com o Sistema Único de Saúde um banco de dados de informações médicas e de seus pacientes.
Esse projeto tem como objetivo melhorar a qualidade de informações sobre os pacientes, a qual tem consequências imediatas sobre a assistência médica prestada, principalmente a assistência de urgência, pois nesse momento qualquer erro ou dúvida sobre o atendimento ao paciente pode se tornar fatal.
Com a aplicação desta ferramenta o médico não terá de se preocupar com o histórico do paciente – se este guardou todos os exames, se os trará no dia da consulta -, pois com o acesso as informações do passado de seus pacientes terá maior segurança no diagnóstico e no procedimento, os tornando mais eficazes.
Há também a questão de reações alérgicas, pois em uma emergência onde a pessoa não pode se manifestar sobre seu histórico alérgico, qualquer atitude errônea poderá acarretar em dano irreversível, até mesmo a morte.
Tendo em vista, a melhora ao atendimento aos cidadãos, a agilidade em demandas de emergência, a economia em procedimentos desnecessários é que apresento o respectivo Projeto de Lei para apreciação desta Casa.
Continuando, o projeto vai para um paternalismo descarado. O paciente esqueceu dos exames? Isto é com o paciente e o médico.
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http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/05/taxis-de-curitiba-devem-ter-cameras-e-ar-condicionado-diz-projeto-de-lei.html