Num debate sobre o novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Mauro Leonardo Albuquerque Cunha, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática disse:
Uma das lacunas da norma é de que forma o processo eletrônico viola o direito à privacidade das pessoas. Para Mauro Leonardo, a qualificação excessiva das partes nas peças disponíveis na internet, com dados sensíveis como CPF, RG, entre outros, é prejudicial. “O processo precisa ser público, os autos não. A qualificação excessiva da parte não precisa estar disponível publicamente nem na Internet nem nos cartórios”, disse. (grifo meu)
Será que ele compartilha da minha opinião e de Cezar Peluso sobre o tema?
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