O ex-presidente (não estou com saudades, vide Cadastro Único) Lula vetou integralmente o PLS 263/2004, que criava o tal cadastro positivo de crédito. Como era de se esperar, isto não era uma súbita mudança em prol da privacidade. Lula editou a Medida Provisória 518/2010 criando o tal cadastro positivo de crédito. Não apenas não há nada de útil no cadastro positivo (que é apoiado por uma esdrúxula previsão de liberação de R$ 1 trilhão de reais para o mercado de crédito, como se um terço do PIB estivesse bloqueado devido a inexistência desse mágico cadastro) como ninguém poderá achar a urgência e a relevância nesta Medida Provisória.
Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?
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