Zero Hora não é um jornal conhecido pelo apreço editorial à privacidade mas ainda assim de vez em quando solta uma boa notícia . Refiro-me ao novo parecer do Conselho Federal de Medicina ( Parecer CFM 6/10 ) restringindo o acesso a prontuários médicos de pacientes mortos: Diante do exposto, conforme o entendimento do Parecer Cremec n° 21/01, o prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus, sucessores ou não. A liberação apenas deve ocorrer: 1) Por ordem judicial, para análise do perito nomeado em juízo; 2) Por requisição do CFM ou de CRM, conforme expresso no artigo 6° da Resolução CFM n° 1.605/00 . Eu não entendi o que seria uma requisição do CFM ou CRM até porque o artigo citado é vago, embora a resolução em si falar categoricamente na vedação de acesso ao prontuário sem ordem judicial. O interessante do parecer foi esta sentença: Conclui-se, dessa forma, que em hipótese alguma deve o hospital ou o médico liber...
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.