O Folha de S.Paulo de hoje tem um debate sobre o Siniav. O primeiro artigo, de Alexandre de Moraes, é intitulado "Segurança, qualidade de vida e privacidade", um título que muito lembra aqueles órgãos soviéticos que fazem exatamente oposto do que se espera, como, por exemplo, Supremo Soviete da URSS, que fazia de conta que era um poder legislativo. Como de costume, o artigo de Moraes vem recheado de incoerências com a verdade e o bom senso:
A PREFEITURA de São Paulo será a primeira a implantar o Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos), exigido pelo Código de Trânsito
Brasileiro,
"[E]xigido pelo Código de Trânsito Brasileiro"? Moraes, tu tens certeza que tu leste o CTB, ou ainda, que tu saibas ler antes de tudo? Moraes, o Siniav foi criado pela Resolução 212 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), numa interpretação bem imaginativa e fascista do CTB. Continuando, Moraes mostra que não apenas é membro do Crube de Hamigos da Privassidade como é membro também da Seita do Santo Baite:
Assim, somente as informações do veículo serão detectadas e retransmitidas para a estação de gerenciamento, que as armazenará em um sistema criptografado (código secreto), garantindo seu absoluto sigilo.
Em primeiro lugar, não existe nenhuma previsão legal para que os dados coletados sejam criptografados, a não ser que o sr. Moraes tenha superpoderes legislatóides como o Contran. E na sua manifestação de fé típica da Seita, Moraes fala sobre um "absoluto sigilo" dos dados coletados. Está para nascer sistema que garanta absoluto sigilo de qualquer coisa, tanto é verdade que não inventaram um sistema que permita que as brilhantes idéias de Moraes sejam mantidas em sigilo e fora de contato com a humanidade. E Moraes vai de (não "ao) encontro à privacidade:
Essas informações -dados do veículo e o local, o dia e a hora em que trafegou- somente poderão ser utilizadas para as finalidades previstas em lei,
Esta previsão só existe para Moraes, já que a Resolução não fala para que serve os dados coletados pelo Siniav. Nem mesmo o CTB fala sobre utilização de dados. E prepara-te:
Porém, não precisamos proibir a obtenção de informações para garantir a proteção à privacidade, mas sim impedir sua divulgação ilícita. Caso contrário, em situação análoga, as informações fiscais e bancárias, sejam as constantes nas próprias instituições financeiras, sejam as da Receita Federal ou organismos do poder público, não poderiam ser armazenadas pelos órgãos competentes. Ou as informações bancárias sobre extratos, comprovante de depósitos etc. e os dados relativos à Receita (confirmação da restituição ou saldo devedor ao fisco) não mais poderiam ser fornecidos pelo correio, por temermos a violação da correspondência.
São Patrício, eu não li isto. Pela lógica de Moraes, não haveria quebra da prkivacidade se o governo criasse um Registro Nacional de Atividades Sexuais ou colocasse câmeras de vigilância em cada aposento de cada lar brasileiro, já que "não precisamos proibir a obtenção de informações para garantir a proteção à privacidade, mas sim impedir sua divulgação ilícita." Então está combinado, não havendo a divulgação, o que é impossível de se prometer, o governo está liberado para espionar geral. Próxima parada de Moraes: 国家安全部 ou quem sabe Comités de Defensa de la Revolución.
Moraes, então, faz uma curiosa análise de privacidade utilizando-se de exemplo alguns bancos de dados. Moraes, privacidade é a capacidade que um ser humano tem de controlar dados que possam identificá-lo de qualquer maneira ou que sejam decorrentes de suas atividades. Ora, se eu me relaciono voluntariamente com um banco não há quebra de privacidade, uma vez que conscientemente quis transacionar com tal entidade. Haverá quebra de privacidade quando o banco utilizar as informações geradas pelo relacionamento com tal pessoa de forma diferente ao que foi combinado entre as partes. E claro, tudo a ver um banco de dados que só pode ser criado por consentimento de ambas as partes como são os bancários e os bancos de dados da Receita Federal que são criados à força sem o menor debate público. E, demorando, Moraes cai em contradição:
Moraes, então, faz uma curiosa análise de privacidade utilizando-se de exemplo alguns bancos de dados. Moraes, privacidade é a capacidade que um ser humano tem de controlar dados que possam identificá-lo de qualquer maneira ou que sejam decorrentes de suas atividades. Ora, se eu me relaciono voluntariamente com um banco não há quebra de privacidade, uma vez que conscientemente quis transacionar com tal entidade. Haverá quebra de privacidade quando o banco utilizar as informações geradas pelo relacionamento com tal pessoa de forma diferente ao que foi combinado entre as partes. E claro, tudo a ver um banco de dados que só pode ser criado por consentimento de ambas as partes como são os bancários e os bancos de dados da Receita Federal que são criados à força sem o menor debate público. E, demorando, Moraes cai em contradição:
A alegação de inconstitucionalidade da medida pela possibilidade de vazamento dos dados obtidos não procede, pois eventual quebra do sigilo não pode afastar a implementação de medidas constitucionais e de interesse público.
Ora que engraçado, Moraes defende o bocó princípio da precaução para bichinhos e florzinhas do campo mas não para a privacidade. Pois é, mais vale uma lagartixa e sua mata do que o direito de um ser humano andar por uma cidade sem ter que deixar um rastro para o burocrata de plantão. E, finalmente, Moraes utiliza a conhecida técnica se-num-país-de-primeiro-mundo-tem-no-brasil-tem-que-ter-e-ser-implantado-sem-discussão:
A população pode ficar tranqüila quanto ao armazenamento dos dados obtidos pela prefeitura, pois serão absolutamente sigilosos, sem nenhuma utilização fora das hipóteses legais, como já ocorre em outras metrópoles, como Londres (Inglaterra).
Devagar com o andor. Este blog já denunciou que o governo britânico quer utilizar as câmeras de vigilância da Taxa de Congestionamento (Congestion Charge) de Londres para controle policial dos carros. E não me canso de repetir: a resolução que cria o Siniav não limita a utilização de dados coletados pelo sistema, ou seja, não há nenhum impedimento para que Moraes crie um banco de dados secreto com todas as viagens de um paulistano. Se ele quiser ficar bisbilhotando em tempo real os carros ele pode, incluindo, mas não limitado aos inimigos políticos de Moraes. E para completar:
O Siniav respeita a Constituição Federal e a razoabilidade, pois observa a proporcionalidade, a justiça e a adequação entre os meios utilizados pelo poder público (obtenção dos dados) no exercício de suas atividades administrativas (autoridade de trânsito) e os fins almejados (segurança da população e planejamento do trânsito), levando em conta critérios racionais e coerentes (instalação gratuita de chips).
Não existe nenhuma evidência científica que o Siniav alcançará os pretensos fins, que, por sinal, não são medidos de forma a criar uma base para comparação futura; os fins nada mais são do que um wishful thinking tendo em vista as eleições de 2008.
Para quem quiser ler um contraponto inteligente, leia o artigo "Direito à privacidade".
Para quem quiser ler um contraponto inteligente, leia o artigo "Direito à privacidade".
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