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Mr. Confisca Poupanças e a privacidade

Fernando Collor (PTB-AL), também conhecido como Mr. Confisca Poupanças, deu parecer favorável ao imbecil PLS 322/2004 de Sérgio Zambiasi (PTB-RS), exigindo identificação prévia de todas as pessoas que apostam nas lotéricas da Caixa. Como de costume, estabelecimentos legítimos como cassinos e rinhas de galo estarão de fora do controle estatal.

Razões para considerar o PLS imbecil:
  1. CPF não serve para identificação de apostas: Assim como Mr. Confisca Poupanças não leu a parte da Constituição que versa sobre propriedade privada (e nenhum livro sério de economia e controle de inflação), Collor também não leu a Instrução Normativa 461 que dispõe sobre o uso do CPF. E no campo de pessoas obrigadas a tê-lo não está apostas em loterias.
  2. O custo da identificação é solenemente negligenciado: Como qualquer coisa neste mundo, a quebra da privacidade dos apostadores tem um custo, e elevado. Como o PLS é muito subjetivo quanto o que seria a "identificação por CPF", podemos vislumbrar desde volantes com campos de CPF até mesmo a retenção de cópias do cartão do CPF. Considerando a hipótese light, de preencher o CPF sem aprensentar prova do mesmo para leitura óptica, teremos que alterar todos os volantes, com aumento no uso de papel e tinta, teremos que atualizar o software de todos os computadores e ainda teremos o custo de armazenagem destes dados.
  3. O PLS aumentará a probabilidade de fraudes: O cenário mais provável de fraude lotérica é o funcionário da Caixa como intermediário entre o lavador de dinheiro e o ganhador da aposta. Para que isso funcione, o apostador precisa ser atendido pelo funcionário macomunado com a bandidagem; caso, o apostador vá com um funcionário honesto, o ciclo não se completa e perde-se a oportunidade do crime. Com o cadastramento, qualquer funcionário malicioso poderá saber de antemão quem ganhou a aposta e proceder com a intermediação entre o bandido e o apostador sem mesmo precisar passar por uma agência da Caixa.
  4. O cadastro apresenta sérios riscos: Assim como se pode facilmente comprar CDs e DVDs com declarações de imposto de renda no submundo brasileiro, não seria de admirar ver disponível no mercado negro relações de apostadores com o nome, CPF, tipo de loteria, lotérica e até mesmo os números que ele joga. Tal vazamento poderá levar a julgamentos errôneos sobre a capacidade de determinadas pessoas a manter uma vida de apostas sem se tornar num viciado.
  5. Mesmo o cadastro não impede lavagem de dinheiro com bilhetes premiados: A falta de privacidade que é típica do sistema financeiro brasileiro não impede, nunca impediu e nunca impedirá a lavagem de dinheiro e outros ilícitos. Nada impedirá que um apostador venha a utilizar a bolada da loteria para lavar o dinheiro do bandido. Por exemplo, o apostador sortudo poderia "pedir um empréstimo" ao salafrário e utilizar o dinheiro da aposta para "pagar o empréstimo", enquanto que o salafrário transfira, de maneira discreta e sem alertar as autoridades, o dinheiro sujo, que seria contabilizado como o próprio dinheiro da lavagem. Isso para não falar em outras modalidades, como operações em paraísos fiscais und so weiter.

Comentários

Bruno disse…
E aí, Rodrigo, tudo bem? Eu postei um texto lá no site MidiaIndependente sobre censura na Intenet e então fui ver os comentários, daí percebi a indicação do seu blog - nao sei se foi você que colocou o link lá. Bem, mas enfim, achei muito bacana o seu blog e gostaria de poder colocar um link seu lá no meu blog. Topas? Abraço aí conterrâneo!!!

Bruno.

http://brunomedina.blogpost.com

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