A lei geral de precarização de dados é ruim, é. E já foi prorrogada uma vez, ao invés de entrar em "vigor" em fevereiro de 2020, as "proteções" dessa lei serão ativadas em agosto de 2020. Bem, Carlos Bezerra (MDB-MT) resolveu protocolar o PL 5762/2019, que prorroga a entrada em "vigor da LG"P"D para a inacreditável data de 15 de agosto de 2022. A justificativa do PL já traz uma ladainha clássica dos "entendidos" em privacidade no Brasil:
A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais–LGPD, em 2018, representou um marco para a garantia da privacidade e da proteção dos dados dos cidadãos no País. Além de proteger as informações pessoais dos internautas (sic) brasileiros,
Não. A lei não é para os internautas brasileiros, é para todos os bancos de dados, estejam eles na Internet ou não. E olha que estou sendo generoso com a lei aqui. Depois, o Sr. Bezerra traz dados mostrando que as empresas brasileiras não estariam se preparando para a entrada em "vigor"da LG"P"D, talvez, sabendo o comportamento típico brasileiro de deixar tudo para a última hora e pedir, geralmente com sucesso, a prorrogação da entrada em vigor. Curiosamente, o Sr. Bezerra nada fala dos preparativos que os governos deveriam ter com a LG"P"D.
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