A Receita Federal resolveu tornar público os dados constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Como diz a Portaria RFB 1384/2016:
Art. 1º Os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos termos desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases:
I - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
(...)
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput, passíveis de disponibilização, estão discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Eis os dados que a Receita Federal tornará público:
ANEXO ICADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
1 Número de inscrição 2 Nome 3 Situação cadastral 4 Indicativo de residente no exterior 5 Código do país, caso seja residente no exterior 6 Nome do país, caso seja residente no exterior 7 Nome da mãe 8 Data de nascimento 9 Sexo 10 Código da natureza da ocupação 11 Código da ocupação principal 12 Exercício a que se referem os códigos natureza da ocupação e código da ocupação principal 13 Endereço completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número da habitação, CEP, UF e município) 14 Telefone 15 Unidade administrativa 16 Ano do óbito 17 Indicativo de estrangeiro 19 Data de inscrição do CPF 20 Data da última operação de atualização 21 Naturalidade 22 Nacionalidade
Sabendo como são rígidas as normas inexistentes de proteção à privacidade do Brasil... Diga-se de passagem, consegue-se fazer muitas coisas com esses dados do Anexo I. Quem dera tivesse algum órgão, como, num exemplo hipotético e totalmente aleatório e randômico, uma procuradoria de direitos do cidadão no Ministério Público Federal para averiguar tal compartilhamento de dados.
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