A Receita Federal resolveu tornar público os dados constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Como diz a Portaria RFB 1384/2016 : Art. 1 º Os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos termos desta Portaria. Art. 2 º Serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: I - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); (...) Parágrafo único. Os dados de que trata o caput, passíveis de disponibilização, estão discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria. Eis os dados que a Receita Federal tornará público: ANEXO I CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS 1 Número de inscrição 2 Nome 3 Situação cadastral 4 Indicativo de residente no exterior 5 Código do país, caso seja residente no exterior 6 Nome do país, caso seja residente no exterior 7 Nome da mãe
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.