OBTIVE UMA RESPOSTA, RUIM, DIGA-SE DE PASSAGEM. Fiz um pedido de informação sobre o uso de biometria nas eleições.
Demorou menos de 24 horas para eu receber uma resposta ao meu pedido de informação. Mais no final. Para quem não sabe, o artigo 5º da Lei 12034/2009 , que tratava do voto impresso e do uso de biometria para identificação de eleitores, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no curso da ADI 4543 . E a Lei 7444/1985 , que versa sobre o cadastro eleitoral, nada fala sobre biometria. Pois bem, entrei com mais um pedido de acesso à informação perante o TSE sobre o tema (até hoje espero a resposta do primeiro pedido), e transcrevo o pedido abaixo: Relato registrado com sucesso! Sua mensagem foi registrada sob o número: 122487 Segue abaixo a confirmação dos dados da mensagem: Nome: Rodrigo Veleda Sexo: Masculino Ocupação: ESTUDANTE Faixa Etária: De 19 à 59 anos Forma de Resposta: EMAIL Email: naosouumnumero@yahoo.com Cidade: Gramado UF: RS Tipo de Relato: AGRADECIMENTO (sic) Relato: Qual a justificativa legal para a coleta de dados biométricos de eleitores quando