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Mostrando postagens de maio, 2013

Deputado gaúcho quer acabar com o direito de pacientes de escolher quem acessa seus dados

O deputado estadual Vinícius Ribeiro (PDT) apresentou o PL 112/2013 , que "[o]briga os planos de saúde público e privados a manterem e compartilharem entre si e com o Sistema Único de Saúde banco de dados de informações médicas de seus pacientes." Diz o PL: Art. 1º Os planos de saúde públicos e privados operantes no Estado do Rio Grande do Sul devem manter banco de dados de informações médicas dos seus clientes e respectivos dependentes. § 1º Devem constar no banco de dados, especificamente, as seguintes informações: I – Histórico de alergias a medicamentos, especialmente os anestésicos; II – Histórico de procedimentos cirúrgicos, transplantes, implantes, próteses e outras informações sobre procedimentos invasivos; III – Histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos; IV – Tipo sanguíneo; V – Exames médicos; e VI - Histórico de reações alérgicas; (...) Art. 2º Os bancos de dados serão compartilhados entre todos os planos de saúde e com os gestores locais

Receita Federal e Coaf digladiam-se para saber o que tu compras

Quando Everardo Maciel (que defende acesso à contas bancárias sem mandado judicial e é responsável pelo abuso do número no CPF) fala em "violação de privacidade", isto é sinal que o art. 5° da Constituição de 1988 está para ser revogado. E de fato, Maciel está certo. No post " O Grande Irmão ataca ", Merval Pereira fala de duas normas, que, para variar, não passaram pelo crivo legislativo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e pela Receita Federal que atacam a privacidade dos compradores brasileiros. Pela ordem do post. Pelo Coaf temos a Resolução 25 de 16 de janeiro de 2013 , que entrou em vigor dia 1° de março do mesmo ano. A dita resolução faz a seguinte obrigação: Art. 2º Nas operações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda, a s pessoas de que trata o art. 1º devem manter cadastro de seus clientes e dos demais envolvidos, inclusive representantes e procuradores, em relação aos quais deve