Num debate sobre o novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Mauro Leonardo Albuquerque Cunha , conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática disse: Uma das lacunas da norma é de que forma o processo eletrônico viola o direito à privacidade das pessoas. Para Mauro Leonardo, a qualificação excessiva das partes nas peças disponíveis na internet, com dados sensíveis como CPF, RG, entre outros, é prejudicial. “O processo precisa ser público, os autos não. A qualificação excessiva da parte não precisa estar disponível publicamente nem na Internet nem nos cartórios ”, disse. (grifo meu) Será que ele compartilha da minha opinião e de Cezar Peluso sobre o tema?
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.