A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com o qual eu já tenho os meus atritos, pretende estudar maneiras de como viabilizar o controle de conteúdo na Internet. Como diz a Resolução 55 do XVII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão:
Resolução nº 55
O GT Comunicação Social produzirá estudo de viabilidade sobre a classificação indicativa em sites da internet.
Certamente eu me esqueci de ler o Diário Oficial da União que traz a Emenda Constitucional 304.334.543.644.655.344 que assegura o direito constitucional do cidadão de ter qualquer coisa que ele poste na Internet ser classificado previamente a sua publicação. E tu podes notar pelo texto da Resolução que o tal GT Comunicação Social não produzirá um estudo sobre a legalidade de tal absurdo mas sim sobre a viabilidade. Isto quando o STF, por meio da ADI 2404, discute a legalidade de se punir aqueles que violam as indicações da classificação indicativa; que, para variar, o Ministério Público Federal é contra tal ADI, baseando sua argumentação na base "pense nas criancinhas", como se Helen Lovejoy fosse a Procuradora-Geral da República (urge notar que argumentação de Duprat em momento algum traz algum estudo científico corroborando "dano às criancinhas" pela exposição de "conteúdo indevido").
Urge notar também que não existe nenhum tipo de lei, pelo menos aprovada pelo Congresso Nacional, que autorize a "classificação indicativa em sites da internet (sic)."
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