Em fevereiro deste ano, eu noticiei o medonho caso do Distrito Escolar Lower Merion, Pensilvânia, EUA que tinha dado laptops para seus alunos. e os vigiava em casa.
Bem, o negócio é ainda mais escabroso do que se pensava. Numa petição protocolada por Blake Robbins (o autor da ação) perante ao Juízo Distrital dos Estados Unidos para a Pensilvânia Oriental, mais detalhes do caso aparecem. Em primeiro lugar, o juiz Jan Dubois já ordena Carol Cafiero, a mente brilhante que administrava o programa, a permitir o acesso ao seu computador pelos autores e lhe foi imposta uma multa de US$ 2,500 por não ter cumprido ordem semelhante anteriormente. Depois a família de Robbins descreve o absurdo que foi feito contra Blake:
2. Desde o protocolamento desta ação, é agora sabido, de acordo com Blake Robbins:
(a) O laptop de Blake Robbins não foi perdido nem roubado;
(b) a tecnologia de espionagem “peeping tom” foi ativada durante 15 dias entre 20 de outubro e 4 de novembro de 2009;
(c) mais de 400 screenshots e imagens de webcam foram capturados usando a tecnologia “peeping tom” LanRev;
(d) a maioria dos screenshots e imagens de webcam form capturadas enquanto o computador de Blake Robbins estava em casa;
(e) há numerosos screenshots de comunicação particular por mensagem instantânea entre Blake e seus amigos;
(f) há numerosas imagens de webcam de Blake e outros membros da família, incluindo fotos de Blake parcialmente nu e Blake dormindo e
(g) há imagens adicionais de webcam e screenshots tiradas de Blake Robbins que, até o momento, não foram recuperadas porque a evidência foi purgada pelo departamento de TI.
E há mais relatos destes na petição. Num outro trecho, é mostrado o que Cafiero é:
Em segundo lugar, e-mails sugerem que Carol Cafiero possa ser uma voyuer. Por exemplo, em um e-mail, quando uma pessoal do TI comentou como o ato de ver as imagens de webcam e os screenshots dum computador dum aluno era como “uma pequena novela do LMSD”, Cafiero respondeu “eu sei, eu amo isso!”
E o pior não é isso, é que o distrito escolar confirma algumas dessas práticas medonhas.
O caso corre sob o número 2:10-cv-00665-JD.
Dica de Julian Sánchez do Cato@Liberty.
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