A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão , com o qual eu já tenho os meus atritos , pretende estudar maneiras de como viabilizar o controle de conteúdo na Internet. Como diz a Resolução 55 do XVII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão : Resolução nº 55 O GT Comunicação Social produzirá estudo de viabilidade sobre a classificação indicativa em sites da internet. Certamente eu me esqueci de ler o Diário Oficial da União que traz a Emenda Constitucional 304.334.543.644.655.344 que assegura o direito constitucional do cidadão de ter qualquer coisa que ele poste na Internet ser classificado previamente a sua publicação. E tu podes notar pelo texto da Resolução que o tal GT Comunicação Social não produzirá um estudo sobre a legalidade de tal absurdo mas sim sobre a viabilidade. Isto quando o STF, por meio da ADI 2404 , discute a legalidade de se punir aqueles que violam as indicações da classificação indicativa; que, para variar, o Mini
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.