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Mostrando postagens de março, 2011

República Tcheca diz não a retenção de dados

A Corte Constitucional da dita república declarou inconstitucional trechos duma lei que ordenava a retenção de dados de conexão de Internet, telefonia e SMS por seis meses. Este tipo de declaração também já foi proferida na Romênia e na Suécia , além de ter uma ação pendente na Irlanda . Estes seis meses derrubados são os mesmos que aquele lixo do Marco Civil propõe. O que é pouco para gente fofa como o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União , Polícia Federal e Patty Peck Pinheiro ( aquela que não vê nada demais em câmeras de vigilância em banheiros de escolas ) Dica de Open Rights Group .

CUIDADO! AZEREDO ESTÁ PRONTO PARA ATACAR NOVAMENTE

Numa escandalosa decisão, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados concedeu a relatoria do PL 84/1999 , vulga Lei Azeredo, ao agora deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Apesar da lei ter recebido uma nova roupagem, continua sendo o mesmo lixo autoritário de sempre. Não dá para dormir! Contata já todos os membros da CCTCI para tirar a relatoria de Azeredo e impedir que a Lei Azeredo vá adiante.

Este artigo não foi fácil de digerir

O pior de tudo é que Garcia geralmente tem uma boa visão da privacidade e outros assuntos... Hoje, o Folha de S. Paulo traz um artigo chamado " Respeito à própria intimidade " de Roberto Soares Garcia . O artigo tem uma premissa até interessante: a falta de interesse  na privacidade pelas pessoas pode dar margens a abusos por parte do estado. O problema do artigo é que Garcia iguala a revelação voluntária de dados irrelevantes com a violação de obrigações legais e/ou contratuais. Por exemplo, ele diz: Se considero normal informar ao estranho que vai à traseira do meu carro que somos cinco em casa, como poderei exigir da loja da esquina a manutenção em segredo do cadastro que lá preenchi? Em primeiro lugar, o preenchimento do cadastro é voluntário. E em segundo lugar, pode-se criar obrigações contratuais (por meio de uma política de privacidade) ou legais (leis que regulamentem o uso de dados pessoais) obrigando a manutenção do sigilo. E convenhamos, os dados que uma loja p