O Folha de S.Paulo reporta que mesmo no Carnaval, os inimigos da privacidade não descansam. A reportagem traz a notícia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou a Instrução Normativa 163 de 8/1/2008 que institui um regime de fiscalização mais invasivo para "pessoas politicamente expostas". Abaixo, a definição legal desta expressão: Art. 2º Ficam acrescentados à Instrução CVM nº 301, de 1999, os art. 3º-A e 3º-B: (...) Art. 3º-B Para efeitos do disposto nesta Instrução considera-se: I –pessoa politicamente exposta aquela que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo; II – cargo, emprego ou função pública relevante exercido por chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou