Tal como um filme ruim reprisado inúmeras vezes na TV aberta à tarde, a discussão sobre o anteprojeto de lei de "proteção" de dados pessoais voltou . E como todo filme ruim, ele sempre fica pior a cada reprise. Já no artigo 4º temos: Art. 4º Os tratamentos de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública, defesa, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, serão regidos por legislação específica, observados os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei. Esta é a famosa cláusula NSA, que permite que órgãos de segurança e inteligência desconsiderem a lei de "proteção" de dados pessoais em favor de qualquer lei específica; desnecessário dizer que a observância dos "princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei" nada mais é do que uma cortina de fumaça que esconde o fato dos dados pessoais não terem proteção pela lei de "pro
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.