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Mostrando postagens de 2016

Receita Federal escancara geral o CPF

A Receita Federal resolveu tornar público os dados constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Como diz a Portaria RFB 1384/2016 : Art. 1 º  Os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos termos desta Portaria. Art. 2 º  Serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: I - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); (...) Parágrafo único. Os dados de que trata o caput, passíveis de disponibilização, estão discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria. Eis os dados que a Receita Federal tornará público: ANEXO I  CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS 1 Número de inscrição 2 Nome 3 Situação cadastral 4 Indicativo de residente no exterior 5 Código do país, caso seja residente no exterior 6 Nome do país, caso seja residente no exterior 7 Nome da mãe

Justiça Federal de São Paulo franqueia livre acesso a dados cadastrais de clientes da Claro

Depois daquela infame decisão do STF dizendo que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para acessar dados bancários, não estou falando de dados cadastrais mas sim das movimentações, a garantia constitucional à privacidade e intimidade foi declarada inconstitucional. Tendo em vista isso, a Justiça Federal de São Paulo garantiu livre acesso aos dados cadastrais dos clientes da Claro sem precisar de ordem judicial, bastando unica e exclusivamente a vontade de delegados de polícia e de promotores. Tudo começou quando o delegado de Polícia Federal de Sorocaba, SP requisitou a Claro a informação cadastral de dois chips numerados em 8950 53269 00157 80714 AACOO3 HLR69 e 89550 53168 00247 83503 AAC003 HLR68, com o aviso óbvio sobre a possível ocorrência de crime de desobediência. A Claro, por sua vez, respondeu: A impetrante aduz que as provas pretendidas pela autoridade impetrada dependem de competente ordem judicial, em virtude de tais dados cadastrais estarem abarcado

Recadastramento biométrico sem previsão legal transtorna a vida de quem não precisa votar

O recadastramento biométrico de eleitores no Brasil, que não possui nenhuma previsão em lei , está trazendo pessoas que, mesmo se houvesse lei exigindo o tal recadastramento, não precisariam recadastrar-se. Em Caxias do Sul muitos idosos estão indo desnecessariamente aos cartórios eleitorais, como reporta o Pioneiro : Na fila para atendimento preferencial no Cartório Eleitoral de Caxias do Sul, gestantes, portadores de deficiência e mães com crianças de colo dividem espaço com idosos. O atendimento para este público não costuma demorar muito, de acordo com Marcelo Reginatto, chefe de Cartório da 16ª Zona Eleitoral, mas muitos estão ali por falta de informação e, consequentemente, sem necessidade. O recadastramento biométrico, assim como o voto, é facultativo para pessoas com mais de 70 anos. Ou seja: só devem estar na fila aqueles que desejam votar nos próximos anos. O que pode estar levando muitos idosos a sair de casa e ir em busca da renovação do título é o receio de perder a