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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pretende estudar como controlar o conteúdo da Internet

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão , com o qual eu já tenho os meus atritos , pretende estudar maneiras de como viabilizar o controle de conteúdo na Internet. Como diz a Resolução 55 do XVII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão : Resolução nº 55 O GT Comunicação Social produzirá estudo de viabilidade sobre a classificação indicativa em sites da internet. Certamente eu me esqueci de ler o Diário Oficial da União que traz a Emenda Constitucional 304.334.543.644.655.344 que assegura o direito constitucional do cidadão de ter qualquer coisa que ele poste na Internet ser classificado previamente a sua publicação. E tu podes notar pelo texto da Resolução que o tal GT Comunicação Social não produzirá um estudo sobre a legalidade de tal absurdo mas sim sobre a viabilidade. Isto quando o STF, por meio da ADI 2404 , discute a legalidade de se punir aqueles que violam as indicações da classificação indicativa; que, para variar, o Mini

Não sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra - Parte 2

Tu te lembras quando em 2007 eu bloguei sobre os acessos indevidos ao Sistema de Consultas Integradas (que permite acesso a dados pessoais de qualquer pessoa que tenha uma carteira de identidade gaúcha) da Secretaria de Segurança Pública do RS e que repeti a dose em 2010 ? Pois bem, o Tribunal de Contas do Estado do RS fez uma Inspeção Especial (Processo 007526-0200/10-9) cujo voto tem as seguintes informações: A reinstrução procedida pela Supervisão competente, após análise dos esclarecimentos, opinou pela permanência das seguintes falhas: Item 1 (fl. 40) – Ausência de nomeação formal do Grupo Gestor de Tecnologia da Informação. Item 2.1 (fl. 41) – Ausência de documentação nas etapas de projeto/desenvolvimento/manutenção do Sistema de Consultas Integradas (SCI). Item 2.2 (fls. 41/43) – Usuários estranhos à SSP acessando o sistema sem convênio formalmente estabelecido. Item 2.3 (fls. 43/44) – Acesso ao Sistema por Órgãos externos cuja atividade-fim não tem relação direta com a