Esqueci-me de postar um pedido de acesso à informação que fiz à Prefeitura de Porto Alegre sobre o TRI , o sistema de bilhete eletrônico dos ônibus portoalegrenses. Fiz o pedido em 8 de março, com prazo para 11 de abril, mas só recebi a resposta no dia 7 de maio. A despeito da demora, a pessoa que me respondeu fez a gentileza de responder-me usando meus questionamentos, ao invés de elaborar uma resposta geral e separada. Abaixo as perguntas e as respostas. Prezado(a) Sr.(a) Relativo ao seu pedido de informação ao Município de Porto Alegre, informamos o que segue: - Existe uma política de privacidade para o programa? Se sim, gostaria de receber uma cópia de tal política. Não existe um Documento formal, entretanto a política adotada é de confidencialidade e privacidade dos dados. Eles lidam com uma quantidade considerável de dados, que permitem rastrear uma pessoa dentro de Porto Alegre mas não formalizaram uma política de privacidade, utilizando-se apenas da esotérica exp
A lei geral de precarização de dados é ruim, é. E já foi prorrogada uma vez, ao invés de entrar em "vigor" em fevereiro de 2020, as "proteções" dessa lei serão ativadas em agosto de 2020. Bem, Carlos Bezerra (MDB-MT) resolveu protocolar o PL 5762/2019 , que prorroga a entrada em "vigor da LG"P"D para a inacreditável data de 15 de agosto de 2022. A justificativa do PL já traz uma ladainha clássica dos "entendidos" em privacidade no Brasil: A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais–LGPD, em 2018, representou um marco para a garantia da privacidade e da proteção dos dados dos cidadãos no País. Além de proteger as informações pessoais dos internautas (sic) brasileiros, Não. A lei não é para os internautas brasileiros, é para todos os bancos de dados, estejam eles na Internet ou não. E olha que estou sendo generoso com a lei aqui. Depois, o Sr. Bezerra traz dados mostrando que as empresas brasileiras não estariam se preparando