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Direito de esquecimento não vale para acesso à informação

Eu fiz o seguinte pedido de acesso à informação:
Protocolo: 00075.000645/2013-00
Prazo de Atendimento: 06/06/2013 23:59:59
Tipo de resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Descrição da solicitação: Eu quero saber quais são as pessoas, e os motivos para tais acessos, que podem acessar as informações pessoais do requisitantes no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. E por quanto tempo tais informações pessoais ficam armazenadas e se é possível requisitar o apagamento de tais dados.
A resposta que obtive:
Informamos que o acesso às informações cadastrais dos usuários do sistema e-SIC é restrito a agentes públicos federais, devidamente identificados no sistema, mediante a utilização de usuário e senha. As informações cadastrais dos usuários do e-SIC são consideradas dados pessoais, estando protegidas de divulgação indiscriminada, conforme a Seção V da Lei 12.527/2012 – Lei de acesso à informação. Cabe ressaltar que a divulgação ou permissão de acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, conforme Art. 32, inciso IV, da Lei de Acesso a Informação. Por fim, informamos que as informações cadastrais podem ser alteradas pelo próprio usuário a qualquer tempo no e-SIC, porém, não há possibilidade de exclusão total dos dados, uma vez que estes estão diretamente associados a processos administrativos (pedidos de acesso à informação) e, portanto, não podem ser deliberadamente apagados.

Atenciosamente,
Diretoria de Prevenção da Corrupção
Eles não me responderam sobre quais razões um "agente público federal" pode acessar os dados dos usuários no e-SIC. Bom, pelo menos eles consideram tais dados como dados pessoais, sujeitando aqueles que divulgarem tais dados às penalidades da lei, ao contrário do que fazem a Assembleia Legislativa do RJ e o Tribunal de Contas do Estado. Entretanto, o direito de "esquecimento" não se aplica aos dados consignados no e-SIC, o governo nunca esquece de ti!

Comentários

Anônimo disse…
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/recadastramento.htm
Anônimo disse…
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1315384-decreto-de-cabral-exige-dados-telefonicos-e-de-internet-dos-suspeitos-de-vandalismo.shtml
Anônimo disse…
http://idgnow.uol.com.br/ti-corporativa/2012/07/31/especialistas-conseguem-enganar-sistema-de-reconhecimento-pela-iris/

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