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@tcers manda-me uma cartinha de amor!

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mandou-me um e-mail relativo a um pedido de informação que eu fiz referente às auditorias sobre o ma-ra-vi-lho-so Consultas Integradas. Eis que me respondem (não com o que eu pedi). Leiam esta preciosidade da Lusofonia:

Prezado(a) Requerente:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul confirma o recebimento de seu pedido de acesso a informações.
No entanto, a fim de padronizar tais pedidos, solicitamos o preenchimento do formulário padrão enviado em anexo, nos termos do art. 3º, inc. III da Resolução n. 945/2012, que dispõe sobre o acesso a infomações e a aplicação da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul:

Art. 3º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações dao Tribunal de Contas do Estado.
§1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:
III - ser efetuado preferencialmente por meio de preenchimento de formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado;

Sua identificação é essencial para que possamos processar o pedido, conforme art. 10, caput, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Em vista disso, solicita-se também que seja encaminhada à Ouvidoria do TCE/RS cópia de documento que ateste a sua identificação (frente e verso). Serão aceitos para tal finalidade os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou qualquer outro documento público que permita a identificação do solicitante.

A remessa poderá ser feita em meio físico (papel) ou digital (e-mail). Os documentos físicos devem ser endereçados à Ouvidoria do TCE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, 388, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. Os documentos também podem ser escaneados e enviados  juntamente com o formulário em anexo preenchido em resposta ao presente email ou para o e-mail pedidos-sic@tce.rs.gov.br.
Dúvidas poderão ser solucionadas através do telefone 0800-541 98 00.
-----Mensagem original-----
De: Rodrigo Veleda [mailto:naosouumnumero@yahoo.com]
Enviada em: quarta-feira, 16 de maio de 2012 10:11
Para: Pedidos de Informações da Lei de Acesso à Informação
Assunto: Pedido de informação

Oi,

Eu gostaria de requisitar toda a documentação produzida pelo Tribunal de Contas sobre o Sistema Consultas Integradas e sobre o Registro Geral da Secretaria de Segurança Pública.


O TCE tem Gestão Socioambiental.
Antes de imprimir este e-mail, reflita sobre sua responsabilidade com o meio ambiente.

E nem precisa tu perderes teu tempo lendo a Lei de Acesso à Informação, tal demanda de cópia de documento de identidade não existe na lei. Visto isto, fui ler a citada Resolução 945/2012. Senta-te que tu rirás:

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
(...)
considerando a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos;
 Sim, eles começaram com tudo! Depois tem o artigo 3º que regulamenta os pedidos:

Art. 3º  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º  O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:
I – ser dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado;
II – conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da informação requerida; e
III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado; ou
IV – alternativamente ao inciso superior, ser efetuado por meio eletrônico.
§ 2º  O interessado poderá acompanhar, pelo Portal do Tribunal de Contas do Estado, a tramitação de seu pedido.
§ 3º  Quando houver necessidade de reprodução de documentos, será cobrado, no ato da solicitação, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do custo estimado dos serviços e materiais a serem empregados no seu atendimento, sendo que a diferença faltante para integralizar o valor total efetivo deverá ser paga no ato da retirada, salvo se houver isenção nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei Federal n. 12.527, de 2011.
§ 4º  Os valores arrecadados por força do disposto no § 3º deste artigo reverterão para o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado, criado pela Lei Estadual n. 11.934, de 24 de junho de 2003.
§ 5º  O endereço de correio eletrônico indicado na forma do inciso II do § 1º deste artigo será considerado como meio oficial de comunicação entre o Tribunal de Contas do Estado e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação.
Eu acredito que o TCE ainda não recebeu a última edição de algum dicionário mas de acordo com o Dicionário Online de Português, "preferencialmente" significa:
adj. Em que há preferência; que tem em si condições de preferência. / Bras. Diz-se da via pública em que os veículos têm preferência de passagem sobre os que procedem das que com ela se encontram.
Mas o inciso IV diz que pode ser feito por meio eletrônico, e usa a palavra alternativamente, o que dispensa explicações. Ou não. Mas percebestes que o artigo 3º nada fala da bendita cópia de documento de identidade. A Resolução só fala da cópia no artigo 8º:

Art. 8º  As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, pela Direção-Geral, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto.
(...)
§ 3º  A entrega da documentação solicitada, a ser efetivada após o pagamento dos respectivos custos, na forma do art. 3º, § 3º, desta Resolução, poderá se dar por meio eletrônico, pessoalmente, caso em que o solicitante deverá apresentar documento de identificação com foto, ou por procurador.
Só que a citação do parágrafo 3º do artigo 8º refere-se ao trecho do artigo 3º relativo aos procedimentos de reprodução xerográfica dos documentos, mas não ao pedido de acesso à informação. Em suma, não existe a obrigação de providenciar cópias de documento de identidade com foto a não ser no curioso caso de cópia física, muito embora o que é relevante é o comprovante de pagamento de tal pedido.

Mas eu não parei por aí. Usando o cache do Google, olha como era a página do SIC do TCE:
Atualmente, eles colocaram o aviso da cópia:
E hoje o TCE postou meu pedido de informações sobre o Consultas Integradas:
OI, EU GOSTARIA DE REQUISITAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O SISTEMA CONSULTAS INTEGRADAS E SOBRE O REGISTRO GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. TRIBUNAL DE CONTAS RODRIGO VELEDA GRAMADO, RS HTTP://NAOSOUUMNUMERO.BLOGSPOT.COM HTTP://XOCENSURA.WORDPRESS.COM HTTP://WWW.TREZENTOS.BLOG.BR HTTP://WWW.TWITTER.COM/NAOSOUUMNUMERO NÃO SE IDENTIFICOU, EMBORA SOLICITADA POR E-MAIL. (grifo meu)
Como assim? Eu não tenho nome? Nem sobrenome? E se não fosse o bastante, eles colocam o meu pedido como se fosse feito no hoje, 31 de maio de 2012:

Mas basta ver o e-mail e ver que eu fiz o pedido dia 16 de maio de 2012.

Com tudo isto, eu não tive outra opção se não reclamar perante o Ministério Público como demonstro abaixo:

Espero o próximo round!

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