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Mostrando postagens de julho, 2012

O CUsto - Parte 2 (eu acho)

O Ministério da Justiça respondeu a um pedido de informação sobre os custos do CU, o Cadastro Único, que o desgoverno Dilma Ruimseff insiste em chamar de "Registro de Identidade Civil". A resposta ao pedido fala em um "processo de revisão desde março de 2012". Traduzindo: eles não têm a menor ideia de quando eles introduzirão o CU para a população, algo que foi confirmado na famosa resposta ao meu esquecido e-mail sobre o CU . Aí, eles me mandam a última estimativa sobre o CUsto. Na estimativa do diretor do Instituto Nacional de Identificação, sr. Araújo, o custo de emissão de 150 milhões de CUs entre 2010 e 2019 seria de USD 827.624.440,00; antes de mais nada que como o projeto não tem prazo para ficar pronto, esta estimativa já é ultrapassada, e segundo, considerando que a moeda nacional é o real por que diabos o governo brasileiro cota esta coisa em dólares do EUA? Agora, analisemos o número em si. A análise custo fala em um número de R$ 11,22 per capita. Po

Presidentes do Grêmio e do Inter posicionam-se contra a identificação de torcedores

O Zero Hora está com uma séria de reportagens intitulada " Drible na Justiça " onde se mostra que torcedores judicialmente banidos de estádios de futebol frequentam tais locais livremente. A série traz duas entrevistas, uma com Giovani Luigi, presidente do Inter , e uma com Paulo Odone, presidente do Grêmio . Vamos com Luigi : Zero Hora — O senhor sabe que torcedores proibidos de entrar no Beira-Rio continuam no estádio? Giovanni Luigi — Quais os nomes? ZH — Um deles se chama Gabriel Bassani. Flagramos esse torcedor no jogo contra o Cruzeiro. Luigi — Eles devem estar entrando com outra identidade, outro cartão de sócio, algo assim, deve ser. Eles podem estar entrando com ingressos. ZH — O Estatuto do Torcedor manda os clubes afixarem a lista de torcedores impedidos em todas as entradas do estádio. Por que isso não é feito? Luigi — Isso eu posso mandar fazer hoje. É uma coisa simples. Só que pela quantidade de pessoas que entram no estádio, não tem como f

@mpf_go quer livre acesso a prontuários médicos

O Ministério Público Federal de Goiás entrou com uma Ação Civil Pública (26798-86.2012.4.01.3500) contra o Conselho Federal de Medicina para acabar com o sigilo médico de prontuários de pessoas mortas em relação aos seus parentes; tal ação tem alvo a Nota Técnica 2/2012 , o Parecer 6/2010 ( já comentado neste blog ) e a Resolução 1605/2000, todos do CFM. Diz a notícia que o MPF de Goiás tentou uma "solução amigável" (seja lá o que isto pode significar) e teve como resposta o Parecer 6/2010, que a notícia coloca entre aspas (não me pergunte o motivo). Aí começa um festival, para começar: Na interpretação equivocada do CFM, o direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, deveria ser mantido após a morte como decorrência da preservação dos direitos de personalidade. Bom, qual é a lei que diz que após a morte de alguém, liberou geral? E agora, preparai-vos que lá vem: Na visão do MPF, há uma inversão da lógica jurídica na decisão do CFM ao depositar n

Mais de um ano depois, recebo um e-mail de volta sobre o #RIC

No dia 4 de abril de 2011 (eu escrevi 2011!) eu mandei o seguinte e-mail para o Ministério da Justiça: De: Rodrigo Veleda [ naosouumnumero@yahoo.com ] Enviado: segunda-feira, 4 de abril de 2011 23:01 Para: RIC Assunto: Dúvidas sobre o RIC A quem interessar possa, Tenho várias dúvidas sobre o Registro de Identidade Civil e gostaria que elas fossem sanadas. 1.  Qual é a competência do Congresso Nacional em legislar sobre tal assunto já que tradicionalmente a identificação de seres humanos no Brasil sempre foi de competência estadual? 2.  Qual foram os critérios utilizados para a elaboração das estimativas de custo? Quanto custaria a manutenção anual do sistema e a identificação de todos os brasileiros de acordo com os ditames do RIC? 3.  Quantas pessoas já estão no RIC? 4.  Se uma pessoa for convocada a se registrar no RIC e se recusar o que acontece? 5.  Que tipo de estudos foram utilizados para a análise de falsos-negativos e falsos-positivos por identificação por impr

Lei de Lavagem de Dinheiro dá carta branca a acesso aos dados pessoais

A Lei 12683/2012 , que torna "mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro" vem com o seguinte artigo: Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. Dilma Rousseff, defensora dos direitos humanos...