Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2010

Zero Hora publica uma boa notícia sobre privacidade

Zero Hora não é um jornal conhecido pelo apreço editorial à privacidade mas ainda assim de vez em quando solta uma boa notícia . Refiro-me ao novo parecer do Conselho Federal de Medicina ( Parecer CFM 6/10 ) restringindo o acesso a prontuários médicos de pacientes mortos: Diante do exposto, conforme o entendimento do Parecer Cremec n° 21/01, o prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus, sucessores ou não. A liberação apenas deve ocorrer: 1) Por ordem judicial, para análise do perito nomeado em juízo; 2) Por requisição do CFM ou de CRM, conforme expresso no artigo 6° da Resolução CFM n° 1.605/00 . Eu não entendi o que  seria uma requisição do CFM ou CRM até porque o artigo citado é vago, embora a resolução em si falar categoricamente na vedação de acesso ao prontuário sem ordem judicial. O interessante do parecer foi esta sentença: Conclui-se, dessa forma, que em hipótese alguma deve o hospital ou o médico liberar o

Até a RBS tá noticiando

Sabes quantos eleitores ainda devem ser recadastrados em Canoas até ontem de noite? Não. Digo-te : 45 mil pessoas! Pois é, de acordo com a mesma reportagem, a espera na fila era de agradáveis 7 horas. E o melhor não é isso, presta atenção na fala da chefe do Centro de Atendimento Biométrico, Cristina Vasconcellos: Nossa capacidade de atendimento será reduzida de 5,6 mil para 2 mil por dia. Estudamos a possibilidade de ampliar ainda mais dois dias, mas é importante informar que só farão o recadastramento quem comparecer até sexta-feira (grifo meu) Nossa, isto que eu chamo de respeito ao contribuinte. Aliás, a experiência de Canoas mostra a flagrante incapacidade da Justiça Eleitoral em prever situações como essa; imagina isto se repetindo por todo o país. E posso prever as filas no dia de votação: imagina, cinco votos diferentes, inúmeros números a decorar, tempo que pode estar quente ou frio e por ai vai. Mas como eu disse, isto era Zero Hora . No Diário de Canoas , temos um

E os problemas em Canoas continuam

Agora a fonte é o próprio TRE do RS . De acordo com a já citada instituição, cerca de 50 mil pessoas ainda não se recadastraram e faltam dois dias para o fim do recadastramento. Interessante notar que o recorde de atendimento não chegou a 5 mil, o que me faz pensar na meta de 25 mil por dia neste dois últimos dias. Algumas pessoas ficarão sem votar… Bizarramente, aqueles que não são obrigados a votar também devem participar desta experiência.

O BverfG acerta novamente. Como de costume.

Como já é de conhecimento público , eu quero ser enterrado nos jardins do Bundesverfassungsgericht (BverfG), o Tribunal Constitucional Federal alemão. Bem, aquilo que aquela porcaria do STF nunca chegará a ser… Pois é, o BverfG dá mais uma bola dentro. O tribunal decidiu no caso 1 BvR 256/08 vom 2.3.2010, Absatz-Nr. (1 - 345) que a retenção de dados de telecomunicações é inconstitucional. O meu alemão não é grandes coisas mas foi uma das típicas escorraçadas que o BverfG dá nos cretinos que acreditam que a privacidade não é um direito. O relator do processo foi o Dr. Michael Eichberger . Dica de Eddan Katz no Deeplinks .

E como eu tinha previsto

O recadastramento de eleitores de Canoas (RS) está uma zona, como eu tinha previsto . Uma fila de duração média de 30 minutos a uma hora formou-se no bizarramente nomeado Centro de Atendimento Biométrico e se não fosse o bastante, o Diário de Canoas também diz que só 65% dos canoenses serviram de cobaias da (In)Justiça Eleitoral e há a previsão de atender 3.500 pessoas hoje. Fazendo umas contas, se há 241.165 eleitores em Canoas, então, de acordo com a reportagem, há 84.408 eleitores não-recadastrados. Num exercício de bondade, ficariam 76.408 eleitores para serem recadastrados entre segunda e sexta-feira (prazo final do recadastramento), numa estratosférica média diária de 15.281 atendimentos. Bom, o meu recado para os canoenses: Se achardes as atuais filas um saco, esperai pelas eleições!!

Editorial do Estadão detona o PL 5080/2009

O Estado de S. Paulo , ao contrário de alguns jornais, tipo, sei lá, um nome totalmente aleatório como Zero Hora , não engoliu a monstruosidade do PL 5080/2009, algo que discuti no post anterior . O editorial de hoje é chamado de “ Terror tributário ”. Trecho do editoral (que tu deves lê-lo todo): Um dos projetos cria o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, destinado a permitir à Receita "o acesso eletrônico às bases de informação patrimonial de contribuintes, contemplando informações sobre o patrimônio, os rendimentos e os endereços, entre outras" e terá como base as informações de todos os órgãos e entidades públicos e privados "que por obrigação legal operem cadastros, registros e controle de operações de bens e direitos". Aqui, o ex-procurador-geral da Fazenda Nacional vê "agressão à garantia constitucional, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados".

PL dá poderes a Receita Federal de acabar com a privacidade no Brasil

O PL 5080/2009 , de autoria do desgoverno Lula, autoriza a Receita Federal a extinguir o inciso X do artigo 5º da Constituição federal (o que fala sobre privacidade e intimidade). Primeiro, é a criação de um megabanco de dados sobre bens de pessoas físicas: Art. 4o Concluída a inscrição em dívida ativa, será realizada investigação patrimonial dos devedores inscritos por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e pelos órgãos correspondentes dos Estados, Municípios e Distrito Federal, caso a referida investigação patrimonial não tenha sido realizada com êxito quando da constituição do crédito. § 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes - SNIPC, administrado pelo Ministério da Fazenda, inclusive com base nas informações gerenciadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, organizando o acesso eletrônico às bases de